Mendonça diz que Lula e Flávio podem divulgar dados sigilosos sem autorização do TSE
Ministro deixa aos titulares a escolha sobre a divulgação; manifestação não equivale a uma quebra judicial compulsória de sigilo.
Ministro deixa aos titulares a escolha sobre a divulgação; manifestação não equivale a uma quebra judicial compulsória de sigilo.
Nunes Marques permite retomada do canal administrado por André Janones, mas exige intervalo de 48 horas e mantém fiscalização das publicações.
Candidato do PL soma 4.271.199 votos e 50,88% dos válidos; Paes fica com 44,16%. Proclamação formal pelo plenário ainda depende dos prazos de impugnação
Kassio Nunes Marques afastou o indeferimento assinado por Floriano de Azevedo Marques na véspera. O registro volta a deferido com recurso. O mérito da inelegibilidade não foi examinado.
Sessão extraordinária, das 10h às 23h59, sem debate oral. No STF, Fachin ainda não pautou o referendo das liminares de Dino e de Fux.
A regra consta da Resolução TSE nº 23.677/2021. O CAND foi fechado em 17 de setembro. Primeiro turno é em 4 de outubro.
Decisão monocrática vale até o colegiado julgar o recurso contra o registro autorizado pelo tribunal paranaense.
A PF descreve padrão em que Fialek encaminhava peças, Cezinha dizia ter “falado” ou “despachado” com ministros, e contratos de honorários de êxito eram formalizados com a esposa do deputado, Valéria Rodrigues Linhares. Processos citados incluem reclamações de relatoria de Nunes Marques (Rcl 79.545 e Rcl 81.608) e de Edson Fachin (Rcl 76.831).
Corte rejeitou o registro por unanimidade; relatora apontou inelegibilidade até 2032 e falha na filiação partidária.
Vídeo publicado por Lula cita acusações e episódios controversos da trajetória de Flávio Bolsonaro
Ministro do STF e a esposa estavam no imóvel, em Brasília. Corpo de Bombeiros conteve as chamas em cerca de 40 minutos. Não houve feridos.
Propaganda eleitoral: liberdade de expressão, algoritmos e inteligência artificial
Inelegibilidades: aspectos constitucionais, eleitorais e processuais
Requerimento de declaração de elegibilidade: da criação legislativa à regulamentação pelo TSE
Inelegibilidades: aspectos constitucionais, eleitorais e processuais, organizada pela ex-ministra substituta do TSE Maria Claudia Bucchianeri, William Akerman, pelo assessor de ministro do TSE e professor Volgane Oliveira Carvalho e por Priscila Machado Akerman, reúne diferentes perspectivas sobre as restrições à capacidade eleitoral passiva, com estudos sobre abuso de poder, improbidade administrativa, condenações criminais, fraude à cota de gênero e os novos instrumentos processuais de controle da elegibilidade.
Requerimento de declaração de elegibilidade: da criação legislativa à regulamentação pelo TSE