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Domingo, 4 de outubro de 2026

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Nunes Marques mantém Deltan na urna e submete os votos ao plenário

Kassio Nunes Marques afastou o indeferimento assinado por Floriano de Azevedo Marques na véspera. O registro volta a deferido com recurso. O mérito da inelegibilidade não foi examinado.

Por Redação
Publicado em 04/10/2026 às 10:41

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Martinazzo Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O registro permanece deferido com recurso, o nome segue na urna e os votos da chapa devem ser processados. A validade fica condicionada ao plenário.

Nunes Marques não decidiu se Deltan é inelegível. Afirmou que não examinava o acerto do julgado quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Também registrou que o poder de decidir sozinho é excepcional, depende de delegação normativa expressa e, fora dessas hipóteses, a competência é do plenário.

O presidente apontou “flagrante ilegitimidade na via adotada” e risco de grave lesão à ordem pública eleitoral. Escreveu que a decisão foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome mantido na situação jurídica anterior, e que não havia mais tempo de informar o eleitorado paranaense de que os votos dados a um candidato constante da urna seriam desconsiderados. A suspensão determina a preservação integral dos registros da votação.

Floriano de Azevedo Marques, relator, assinou o indeferimento às 19h32 de sábado (3). Reverteu o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia mantido o registro por 4 votos a 3, determinou a nulidade dos votos da chapa e afastou o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, sobre eleição suplementar. A medida era monocrática.

O caso vem de 2023, quando o TSE cassou por unanimidade o mandato de deputado federal de Deltan. A Corte entendeu que a exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, ocorreu na pendência de procedimentos disciplinares e buscou evitar a inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O relator foi Benedito Gonçalves. Em 2026, o TRE-PR considerou fatos posteriores, entre eles o arquivamento desses procedimentos. Floriano entendeu que o quadro de 2023 permanecia.

Em 19 de setembro, o relator suspendeu os atos de campanha, e o TSE manteve a suspensão por 5 votos a 2. Deltan ficou impedido de fazer propaganda gratuita, participar de debates e usar recursos dos fundos partidário e eleitoral. O número na urna é 300. Os suplentes são Professor Picler (PL) e Markenson Marques dos Santos (Novo).

Na noite de sábado, Deltan classificou a decisão de Floriano como “aberração”. Na manhã deste domingo, a defesa pediu divulgação de que ele segue candidato e de que os votos serão processados. A palavra final sobre a elegibilidade ainda não foi dada.