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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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TSE suspende atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

Decisão monocrática vale até o colegiado julgar o recurso contra o registro autorizado pelo tribunal paranaense.

Por Redação
Publicado em 19/09/2026 às 23:40

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, neste sábado (19), os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A liminar é do ministro Floriano de Azevedo Marques e impede, enquanto durar, o uso de recursos públicos de campanha, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outros atos, inclusive participação em debates.

A tutela cautelar foi pedida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia deferido o registro da candidatura. O TRE-PR, em votação apertada no início de setembro, considerou Dallagnol apto a disputar o cargo.

Na liminar, o relator apontou plausibilidade no recurso e risco de dano ao processo eleitoral caso a campanha seguisse enquanto a elegibilidade ainda é discutida. O ministro sustentou que o tribunal regional reavaliou fatos já apreciados pelo TSE em 2023, quando a Corte indeferiu o registro de Dallagnol a deputado federal, ao entender que a exoneração antecipada do Ministério Público Federal teria sido usada para evitar a incidência da causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990. 

A decisão de agora não encerra o julgamento do registro. O próprio relator pediu à presidência do TSE que o caso vá ao plenário — virtual ou presencial — nos próximos dias. Até lá, as restrições de campanha e de recursos públicos permanecem.

Dallagnol, ex-procurador da República e ex-deputado, disputa o Senado pelo Paraná pelo partido Novo. Até o fechamento desta matéria, não havia pronunciamento oficial reproduzido de forma integral pela defesa nas fontes consultadas sobre o teor da liminar desta noite.

A ÉNotório atualizará o caso após o julgamento colegiado.