Votos dados a candidato cujo registro de candidatura foi indeferido são computados como nulos nas Eleições Gerais de 2026. A orientação é da Justiça Eleitoral e está prevista no artigo 17, inciso I, da Resolução TSE nº 23.677/2021.
A norma trata do caso em que o nome ainda aparece na urna eletrônica, mas o registro foi indeferido por decisão transitada em julgado ou por decisão colegiada do TSE entre o fechamento do Sistema de Candidaturas (CAND) e o dia da eleição, ainda que essa decisão seja objeto de recurso.
O CAND, base usada para preparar as urnas, foi fechado em 17 de setembro de 2026. No Distrito Federal, o TRE informou que as mídias de votação foram geradas em 19, 20 e 21 de setembro e que a carga e a lacração das urnas começaram em 23 de setembro. Depois dessa etapa, retirar nome ou foto exigiria reabrir o sistema e repetir a preparação. Por isso a imagem pode continuar na tela.
Isso não significa que o voto será válido. Se o eleitor confirmar o número daquele candidato, o voto daquele cargo entra como nulo. Não vai para o candidato, não vai para o partido e não entra no cálculo dos votos válidos.
A nulidade é restrita àquele cargo. Os votos do mesmo eleitor para os demais cargos — deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador ou presidente, conforme o caso — permanecem válidos.
Há uma distinção importante. Se o registro está indeferido, mas ainda pendente de recurso sem decisão colegiada do TSE, os votos podem ser classificados como anulados sub judice: ficam separados e só se confirmam ou se tornam nulos definitivos conforme o desfecho do processo. Já a decisão colegiada do TSE, mesmo com recurso, leva o voto à conta de nulo.
O TRE-DF aplicou a regra ao caso de José Roberto Arruda (PSD), após o TSE manter o indeferimento do registro ao governo do Distrito Federal: eventuais votos no nome dele serão nulos.
Voto nulo, neste sentido, não se confunde com “anular a eleição”. Mais de 50% de votos nulos não cancelam o pleito automaticamente. Brancos e nulos não elegem ninguém e não são transferidos ao mais votado.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. A situação de cada candidatura deve ser consultada no DivulgaCandContas, sistema oficial do TSE.