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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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Mendonça diz que Lula e Flávio podem divulgar dados sigilosos sem autorização do TSE

Ministro deixa aos titulares a escolha sobre a divulgação; manifestação não equivale a uma quebra judicial compulsória de sigilo.

Por Redação
Publicado em 22/10/2026 às 19:13
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou em decisão nesta quinta-feira (22) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar voluntariamente seus próprios dados protegidos por sigilo, sem autorização da Justiça Eleitoral. A informação foi publicada pelo jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles.Conforme a reportagem, a escolha das informações, do momento e da forma de divulgação cabe aos titulares. O entendimento também alcança as pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas petições, em relação aos respectivos dados.

Não se trata, portanto, de uma ordem para que bancos, órgãos fiscais ou operadoras entreguem compulsoriamente documentos. Tampouco a manifestação comprova que os candidatos já tenham disponibilizado as informações ao público.

Como começou o impasse

O episódio começou com um desafio de Lula durante o debate da Band, em 18 de outubro. Segundo a Reuters, o presidente apresentou em 20 de outubro uma autorização condicionada à reciprocidade do adversário, abrangendo seus dados, os de familiares e os de uma empresa.

No dia seguinte, Flávio apresentou condições para aderir à proposta. Entre os pontos, pediu a inclusão de informações relacionadas a pessoas e entidades ligadas ao presidente e de despesas da Presidência. A campanha petista informou que aceitaria as exigências, desde que o senador também cumprisse o compromisso.

Nesta quinta-feira, as equipes formalizaram um acordo, conforme noticiou a Itatiaia no início da tarde. Naquele momento, as campanhas ainda aguardavam a análise de Mendonça. A reportagem do Metrópoles sobre a decisão foi publicada posteriormente, às 18h43, e atualizada às 18h54.

O que muda

A posição relatada retira a necessidade de aval eleitoral para a divulgação espontânea, mas não transfere a um candidato o poder de divulgar indiscriminadamente dados de terceiros. A referência é à iniciativa de cada titular sobre suas próprias informações.

Esta matéria se baseia na reportagem sobre a decisão e na cobertura dos compromissos das campanhas. A íntegra do despacho não foi obtida pelo ÉNotório.