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Sábado, 10 de outubro de 2026

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CNJ determina suspensão cautelar de acórdão do TRE-GO sobre perda de mandato

Liminar do ministro Benedito Gonçalves suspende efeitos de decisão que poderia resultar na perda do mandato da vereadora Aava Santiago Aguiar (PSB), de Goiânia. TRE-GO tem 15 dias para prestar informações.

Por Redação
Publicado em 10/10/2026 às 16:48

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) diante de indícios de utilização irregular de inteligência artificial generativa na elaboração da decisão judicial. A liminar foi concedida nesta sexta-feira (9) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.

O acórdão questionado reconhecia causa que poderia resultar na perda do mandato da vereadora Aava Santiago Aguiar (PSB), de Goiânia, por infidelidade partidária, e determinava a comunicação à Câmara Municipal para adoção das providências cabíveis. No mesmo dia da liminar, o suplente Michel Magul (PSDB) havia tomado posse.

A parlamentar acionou o CNJ por meio de Pedido de Providências, alegando que o texto final do julgamento continha comandos de conferência, instruções e registros de revisão que indicariam possível utilização de inteligência artificial sem a supervisão humana exigida pela Resolução CNJ nº 615/2025. A norma, em vigor desde julho de 2025, admite o uso de IA apenas como apoio e exige revisão, verificação e validação humana, vedando soluções que impeçam a revisão humana ou gerem dependência absoluta do resultado proposto.

Na decisão, Benedito Gonçalves considerou plausíveis, em análise preliminar, as alegações de descumprimento das regras de governança, supervisão humana e controle da utilização de inteligência artificial no Judiciário. O corregedor determinou a suspensão cautelar dos efeitos do acórdão e dos atos administrativos dele decorrentes, incluindo a comunicação à Câmara. O TRE-GO terá prazo de 15 dias para prestar informações sobre o caso.

A análise do CNJ não reexamina o mérito do julgamento eleitoral nem declara a nulidade do acórdão. Concentra-se na regularidade administrativa da elaboração da decisão e no cumprimento das regras previstas na Resolução 615/2025. A medida coloca em evidência a aplicação das normas do CNJ sobre o uso de inteligência artificial na elaboração de decisões judiciais, especialmente quanto à necessidade de revisão e validação humana dos conteúdos produzidos com auxílio da tecnologia.