Não se trata, portanto, de uma ordem para que bancos, órgãos fiscais ou operadoras entreguem compulsoriamente documentos. Tampouco a manifestação comprova que os candidatos já tenham disponibilizado as informações ao público.
Como começou o impasse
O episódio começou com um desafio de Lula durante o debate da Band, em 18 de outubro. Segundo a Reuters, o presidente apresentou em 20 de outubro uma autorização condicionada à reciprocidade do adversário, abrangendo seus dados, os de familiares e os de uma empresa.
No dia seguinte, Flávio apresentou condições para aderir à proposta. Entre os pontos, pediu a inclusão de informações relacionadas a pessoas e entidades ligadas ao presidente e de despesas da Presidência. A campanha petista informou que aceitaria as exigências, desde que o senador também cumprisse o compromisso.
Nesta quinta-feira, as equipes formalizaram um acordo, conforme noticiou a Itatiaia no início da tarde. Naquele momento, as campanhas ainda aguardavam a análise de Mendonça. A reportagem do Metrópoles sobre a decisão foi publicada posteriormente, às 18h43, e atualizada às 18h54.
O que muda
A posição relatada retira a necessidade de aval eleitoral para a divulgação espontânea, mas não transfere a um candidato o poder de divulgar indiscriminadamente dados de terceiros. A referência é à iniciativa de cada titular sobre suas próprias informações.
Esta matéria se baseia na reportagem sobre a decisão e na cobertura dos compromissos das campanhas. A íntegra do despacho não foi obtida pelo ÉNotório.