Quem convocou foi o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques. O objeto é a liminar do vice-presidente André Mendonça, de 25 de setembro, em representação da campanha de Flávio. Mendonça classificou como “notoriamente inverídico” o núcleo segundo o qual o senador ou a família “propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover” a retirada do título. Determinou a remoção de um post do ator Antonio Tabet e estendeu a ordem a conteúdos equivalentes, com multa às plataformas em caso de descumprimento. Crítica, opinião e sátira que não apresentassem o fato como verdadeiro ficaram, no texto da decisão, fora do corte.
A informação que viralizou partiu de comentário televisivo sobre articulações no meio evangélico, sem nomear o candidato, e de um projeto de 2007 sobre o título da santa — arquivado em 2008, sem vínculo demonstrado com Flávio. O senador nega a intenção. Em São Paulo, na segunda, ergueu uma imagem da padroeira ao lado do governador Tarcísio de Freitas e disse ser alvo de fake news.
Três liminares em quatro dias
No domingo (27), Flávio Dino, no STF, derrubou trechos da ordem de Mendonça e restabeleceu ao menos uma publicação. Argumentou que o post não citava Flávio nominalmente e invocou a liberdade de expressão. O pedido havia entrado como extensão em processo já relatado por Dino — originalmente sobre vídeo da inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
Na segunda à noite (28), Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a de Mendonça até o plenário do Supremo. Escreveu que a Constituição reserva ao TSE “a última palavra em matéria eleitoral” e que o pedido de Tabet deveria ter sido distribuído como reclamação nova, não enxertado no feito de Dallagnol. Dino e Fux submeteram as liminares ao colegiado do STF. Edson Fachin, presidente da Corte, não pautou.
O ofício e o colegiado
Antes de Fux decidir, Nunes Marques já havia oficiado Fachin. Falou em “indevida sobreposição de competência”, “violação ao juiz natural” e risco de “captura institucional” — a subordinação do TSE a juízos individuais externos à Justiça Eleitoral. Sem citar Dino pelo nome, o recado era institucional: em ano eleitoral, a especialização da Corte eleitoral não pode ser esvaziada por liminar avulsa no Supremo.
Pautar o caso no plenário do TSE nesta quarta tem efeito prático. Se o colegiado confirmar Mendonça, a ordem de remoção deixa de ser ato de um ministro e passa a ser decisão da Corte. A manobra de levar o tema ao plenário do STF perde parte da urgência. Se o TSE dividir ou restringir a liminar, o Supremo ganha outro quadro. Votam, além de Nunes Marques e Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião dos Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Há um ponto que o plenário virtual não apaga. Remover post que afirma como fato o que o relator considera inverídico é uma coisa. Transformar a padroeira em peça de campanha e o tribunal em campo de disputa entre ministros é outra. O primeiro turno está próximo. O que o TSE disser hoje vale para as plataformas. O que o STF disser depois, se disser, vale para o desenho de competência entre as duas Cortes.