A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 21/2025) avança na Câmara dos Deputados e visa impedir que o passar do tempo garanta a impunidade de agressores diante do silêncio e da vulnerabilidade das vítimas.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu o primeiro passo formal para uma mudança profunda na legislação penal brasileira. Em votação simbólica realizada nesta quarta-feira (15 de julho), o colegiado aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2025, que torna imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra crianças menores de 12 anos.
De autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) e relatada pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC), a proposta acrescenta um novo inciso ao artigo 5º da Constituição Federal. Na prática, a medida permite que os autores desses crimes sejam investigados, processados e punidos a qualquer tempo, independentemente de quantos anos ou décadas tenham se passado desde a violência.
Atualmente, a Constituição brasileira prevê a imprescritibilidade para apenas dois cenários: o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
O obstáculo do tempo e o silêncio das vítimas
Na justificativa do projeto, a deputada Soraya Santos apontou que o decurso do prazo (a prescrição) costuma funcionar como uma proteção jurídica injusta para o agressor. Devido à pouca idade, ao medo e ao fato de que esses abusos geralmente ocorrem em ambientes de confiança, dependência ou autoridade, muitas vítimas levam décadas para conseguir processar o trauma e denunciar o crime.
“A prescrição pode beneficiar o agressor justamente em situações nas quais a vulnerabilidade da criança impediu uma denúncia rápida”, defendeu a autora, reforçando o princípio da proteção integral à infância.
urante a sessão na CCJ, a relatora Júlia Zanatta defendeu o rigor máximo e relembrou um caso recente e chocante ocorrido no Ceará, onde uma bebê de apenas 10 meses morreu após sofrer violência sexual. Para a relatora, episódios dessa gravidade exigem que o Estado garanta que o tempo jamais corra a favor do criminoso.
Divergência de idades deve ser debatida
Embora tenha sido aprovada na CCJ — que avalia apenas a legalidade e o respeito à Constituição —, a proposta deve acender debates técnicos nas próximas etapas. O ponto central é a faixa etária escolhida:
A PEC 21/2025 estabelece o limite de 12 anos para a imprescritibilidade.
O Código Penal, no entanto, define o crime de estupro de vulnerável para menores de 14 anos.
Se o texto for mantido como está, haverá uma distinção jurídica: um crime contra uma criança de 11 anos nunca prescreverá, enquanto um caso envolvendo uma vítima de 12 ou 13 anos continuará sujeito aos prazos limite da legislação atual. Essa distorção deve ser um dos principais focos de análise dos deputados nas comissões de mérito.
Próximos passos no Congresso
A aprovação na CCJ não significa que a medida já virou lei. A PEC enfrentará uma longa tramitação:
1. Comissão Especial: Será criado um colegiado específico para debater o teor, ouvir especialistas e propor eventuais alterações no texto (como a unificação da idade para 14 anos).
2. Plenário da Câmara: O texto precisa ser aprovado em dois turnos, exigindo os votos de pelo menos três quintos dos deputados (308 dos 513).
3. Senado Federal: Se passar pela Câmara, a matéria repete o rito no Senado, também precisando de aprovação em dois turnos por três quintos dos senadores.
Por se tratar de uma emenda constitucional, caso seja aprovada de forma idêntica pelas duas Casas, a medida não depende de sanção do Presidente da República, sendo promulgada diretamente pelo Congresso Nacional.





