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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

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OAB cria grupo para revisar regras da inscrição suplementar

Grupo terá 30 dias para apresentar alternativas ao Conselho Pleno; exigência atual continua em vigor

Por Redação
Publicado em 20/10/2026 às 19:20

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB aprovou, na segunda-feira (19/10), a criação de um grupo de trabalho para discutir mudanças nas regras da inscrição suplementar. Coordenada pelo vice-presidente nacional da entidade, Felipe Sarmento, a equipe terá 30 dias para apresentar alternativas. As conclusões serão submetidas ao Conselho Pleno da OAB.

A discussão considera o avanço dos processos eletrônicos e das audiências por videoconferência, que ampliaram as possibilidades de atuação profissional em diferentes estados. O grupo deverá avaliar como essas mudanças se relacionam com os critérios de inscrição e com a estrutura de atendimento mantida pelas seccionais.

Entre os pontos em análise estão a atuação efetiva do advogado em cada estado, a distinção entre atividade eventual e exercício habitual da profissão e possíveis regras de transição. Representantes de diversas seccionais participarão dos trabalhos para incorporar as diferentes realidades regionais à proposta.

O financiamento dos serviços locais também integra a discussão. A OAB pretende avaliar alternativas de distribuição transparente dos recursos, considerando os custos e o atendimento prestado em cada seccional. Entram nesse debate a fiscalização profissional, a defesa das prerrogativas, a capacitação e o suporte à advocacia do interior.

Durante a reunião, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, defendeu que a revisão considere tanto os profissionais que atuam em mais de um estado quanto as necessidades de quem trabalha no interior e em comarcas menores. A preocupação é preservar a capacidade de atendimento regional.

A exigência de inscrição suplementar permanece válida. O artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 determina que, além da inscrição principal, o advogado se inscreva nas seccionais em cujos territórios passe a exercer habitualmente a profissão. A norma caracteriza a habitualidade pela intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.

O prazo anunciado se refere à apresentação de alternativas pelo grupo de trabalho. A notícia divulgada pelo Conselho Federal não estabelece uma data para entrada em vigor de novas regras. O encaminhamento das propostas ao Conselho Pleno será a próxima etapa da discussão.

Fontes

OAB — Conselho Federal revisará regras da inscrição suplementar

Planalto — Lei nº 8.906/1994, artigo 10, § 2º