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Domingo, 30 de agosto de 2026

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Ex-juiz de Rondônia é denunciado por entregar senhas do Judiciário e permitir uso de celular por presos

Ministério Público aponta crimes de prevaricação e violação de sigilo funcional ocorridos entre 2023 e 2024.

Por Valdetário Monteiro
Publicado em 30/08/2026 às 05:39

Um ex-juiz de Direito substituto de Rondônia foi denunciado pelo Ministério Público por supostas irregularidades praticadas entre 2023 e 2024. A denúncia foi apresentada ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) pelo procurador-geral de Justiça. A medida busca a abertura de ação penal após a acusação apontar que o magistrado entregou senhas funcionais de servidoras a terceiros, permitiu que presos utilizassem seu celular para realizar ligações e determinou o ingresso irregular de uma pessoa em uma unidade prisional. Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Rondônia decidir se recebe ou não a acusação.

A denúncia foi formalizada após o Ministério Público entender que as condutas atribuídas ao ex-magistrado configuram, em tese, os crimes de violação de sigilo funcional, prevaricação imprópria e abuso de autoridade. Segundo a acusação, o primeiro episódio ocorreu quando o então juiz teria fornecido senhas funcionais de servidoras de seu gabinete a uma pessoa sem qualquer vínculo com o Poder Judiciário. As credenciais, consideradas pessoais e intransferíveis, teriam sido utilizadas para acessar sistemas internos do Tribunal e consultar processos protegidos por segredo de Justiça. De acordo com o Ministério Público, essa conduta representa violação de sigilo funcional, uma vez que possibilitou o acesso indevido a informações restritas da Justiça.

A denúncia também descreve supostas irregularidades relacionadas à atuação do magistrado na execução penal. Conforme o Ministério Público, mesmo tendo o dever de impedir a comunicação irregular entre detentos e o ambiente externo, ele teria entregue seu próprio telefone celular para que presos realizassem ligações. Ainda segundo a acusação, o então juiz também determinou que outras chamadas fossem efetuadas utilizando o telefone de uma servidora. Para o órgão ministerial, os fatos caracterizam, em tese, o crime de prevaricação imprópria. Outro episódio citado ocorreu em julho de 2023. O Ministério Público afirma que o magistrado exigiu que policiais penais autorizassem a entrada de uma pessoa sem qualquer vínculo com o sistema prisional ou com a administração pública para atender internos da unidade.

Conforme a denúncia, a determinação não possuía respaldo legal e teria como finalidade beneficiar indevidamente um terceiro, circunstância enquadrada como abuso de autoridade. Antes da análise sobre o recebimento da denúncia, o ex-juiz será notificado para apresentar sua manifestação. Somente após essa etapa o TJ-RO decidirá se há elementos suficientes para instaurar uma ação penal. Caso a denúncia seja aceita, será iniciado o processo criminal, garantindo ao denunciado o exercício da ampla defesa e do contraditório durante toda a tramitação.

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