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Terça-feira, 22 de setembro de 2026

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Advogada da “turma” de Kassio ou não, visitar cliente na cadeia é o normal. Ainda mais normal com cliente pagando milhões

Camilla Ramos, mulher do desembargador Newton Ramos (TRF-1), está na lista de 23 advogados autorizados; ela afirma atuar em cerca de 20 processos de precatórios, nenhum no STF.

Por Redação
Publicado em 22/09/2026 às 12:28

A advogada Camilla Ramos tem visitado com frequência o ex-banqueiro Daniel Vorcaro na prisão, segundo a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo desta terça-feira (22). Camilla é apontada, ao lado do marido, o desembargador Newton Ramos, do TRF-1, como integrante da chamada “turma do KN” em mensagens encontradas no celular de Vorcaro. Os diálogos indicam que “KN” se refere ao ministro do STF Kassio Nunes Marques, de quem o casal é descrito como amigo íntimo.

A coluna lembra que Camilla tinha contrato que previa honorários de até R$ 427 milhões com o Banco Master. Kassio Nunes Marques já viajou em avião de empresa de Vorcaro para festa de aniversário da advogada em Alagoas, segundo a mesma linha de reportagens. O desembargador aparece em mensagens tratando de hospedagens e acesso a eventos. O ministro afirma que nunca autorizou terceiros a falarem em seu nome.

Vorcaro mantém lista de 23 advogados autorizados a visitá-lo. A maioria integra escritórios criminais ou acompanha a liquidação do Master. Três desses profissionais disseram à Folha que a presença constante de Camilla causa estranheza, porque ela não atua na área criminal nem em processos de interesse direto do ex-banqueiro. Segundo os mesmos relatos, quando ela chega os demais defensores deixam a sala para que converse sozinha com Vorcaro.

A assessoria da advogada afirmou que Camilla vai à prisão para atualizá-lo sobre ações bilionárias do Master contra a União. Outros advogados de Vorcaro argumentam que o banco foi liquidado e não está mais sob administração dele, de modo que o andamento das causas deveria ser informado ao liquidante.

Advocacia, sigilo e inviolabilidade

O episódio recai sobre um ponto estrutural do processo penal e civil brasileiro: a advocacia não é favor institucional; é função essencial à Justiça. O artigo 133 da Constituição Federal dispõe que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. O artigo 2º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) reitera essa indispensabilidade.

No Estatuto, o artigo 7º, inciso III, assegura ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes, “pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. O inciso II protege a inviolabilidade do escritório, dos instrumentos de trabalho e da correspondência relativa ao exercício da profissão. O sigilo profissional e a conversa reservada com o preso não são privilégio pessoal: são garantia da ampla defesa e do contraditório. Impedir o acesso do patrono ao cliente recolhido, ou exigir que a conversa ocorra na presença de terceiros sem base legal, ofende essa prerrogativa.

A inviolabilidade, porém, não é absoluta. O próprio artigo 133 a circunscreve “nos limites da lei”. A quebra de sigilo de escritório ou de comunicações profissionais depende de decisão judicial motivada, com os requisitos do artigo 7º, § 6º, da Lei 8.906/1994, quando há indícios de crime praticado pelo advogado. A prerrogativa não autoriza uso do mandato para fim estranho à causa, tampouco transforma relato jornalístico em prova de irregularidade. Também não converte visita lícita em ilícito só porque outros defensores a consideram incomum.

No caso relatado pela Folha, a nota de Camilla Ramos (grafada também como Camila na peça) afirma que ela está habilitada em cerca de 20 processos de precatórios adquiridos pelo Master, “nenhum deles em tramitação no STF”, e que os contratos são lícitos e permanecem sob apreciação do Judiciário. A nota reforça que a atuação ocorreu “dentro dos limites legais e mediante a devida habilitação”. Se a advogada está regularmente constituída nas causas que declara, o encontro reservado com o cliente preso é, em tese, exercício de prerrogativa — o que não impede o debate público sobre o contrato de honorários, o apelido “turma do KN” nas mensagens e o alcance das visitas após a liquidação do banco.

Não há, nesta publicação, decisão judicial sobre irregularidade das visitas. A coluna registra relatos de defesa e a versão da advogada. A relevância institucional está em separar três planos que a cobertura às vezes mistura: o direito de defesa técnica, o dever ético do mandato e o escrutínio jornalístico de relações entre escritório, banco e autoridades.