O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste domingo (27) trechos da decisão do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet e de conteúdos semelhantes sobre Nossa Senhora Aparecida. A ordem de Dino é monocrática e consta da Reclamação 95.295.
Segundo a movimentação oficial do processo, Dino deferiu pedido para estender ao caso os efeitos de decisão anterior da mesma reclamação e cassou o item 63, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da decisão proferida na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, em trâmite no TSE. O STF registrou o envio da decisão ao TSE, ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e à plataforma X Brasil.
A controvérsia começou na quinta-feira (24), quando Tabet publicou no X, às 22h28, imagem da santa com a frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” O texto não cita Flávio Bolsonaro (PL), senador e candidato à Presidência, nem integrantes da família. A postagem circulou no mesmo período em que se espalhava nas redes a informação — negada pelo candidato — de que ele pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, previsto na Lei nº 6.802/1980.
Na sexta-feira (25), a pedido da campanha de Flávio, Mendonça, vice-presidente do TSE, determinou a retirada do post de Tabet, vedou republicação de “narrativa equivalente” e fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento. Em decisão complementar, o ministro também ordenou a indisponibilização de mais de mil links em X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube que apresentassem como fato a afirmação de que Flávio ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover a retirada do título. Mendonça classificou esse núcleo como “notoriamente inverídico”. Veículos registraram multa de R$ 50 mil por dia, por provedor, no recorte das plataformas.
Ao cassar a ordem do TSE, Dino afirmou que a remoção do conteúdo de Tabet exigiria duas operações que considerou indevidas: presumir que “família miliciana” se refere a um candidato determinado e interditar o debate sobre ideias religiosas por decisão judicial “destituída de motivação e proporcionalidade”. O ministro determinou ciência às plataformas para restabelecer a postagem objeto do pedido e as demais excluídas pelo mesmo fundamento, “em respeito ao assentado por esta Corte na ADPF 130”. Outros atingidos podem pedir extensão de efeitos nos mesmos autos.
Dino também sustentou que o debate sobre a Lei nº 6.802/1980 pode ocorrer na campanha e que um candidato pode se posicionar contra convicções religiosas ou defender mudança da norma, sem que isso autorize impedir a crítica e a informação. Relatos da decisão mencionam o Projeto de Lei 2.623/2007 como exemplo de discussão pública já existente sobre o título de padroeira. A campanha de Flávio Bolsonaro nega qualquer iniciativa para retirar o título da santa.
A decisão de Dino não declara verdadeiro o rumor sobre a padroeira nem homologa a expressão usada por Tabet. Também não encerra o tema no colegiado do TSE nem no plenário do STF. O que está determinado, neste momento, é a cassação dos comandos de remoção, abstenção e multa do item impugnado e o restabelecimento das postagens retiradas com base nesse fundamento.