O plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A pena foi fixada em um ano de detenção e 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. Agência Brasil e outros veículos registram a multa em valor superior a R$ 80 mil.
O julgamento ocorreu em plenário virtual e prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela absolvição. Mendonça sustentou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Fachin acompanhou a condenação, mas divergiu quanto à substituição da detenção por pena alternativa.
O caso parte de publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021. Ele afirmou que Tabata, ao defender projeto de distribuição de absorventes, atenderia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lemann, apontado por ele como ligado a marca de higiene. Moraes considerou que nenhuma das informações era verdadeira e que a conduta imputou à deputada “fato ofensivo à sua reputação”: a elaboração de projeto para beneficiar ilicitamente terceiro. No voto, afirmou que Tabata “jamais agiu para ‘atender ao lobby’ de qualquer pessoa ou empresa”.
A relatoria rejeitou a tese de imunidade parlamentar. Para Moraes, as manifestações ultrapassaram o debate político e tiveram o objetivo de atingir a honra da autora, na esfera pública e na privada, com o alcance da internet. Tabata havia apresentado queixa-crime. Durante a instrução, segundo cobertura contemporânea do caso, a deputada comprovou que o empresário não financiou sua campanha.
O relator afastou a conversão da detenção em pena restritiva de direitos sob o argumento de que Eduardo estaria em “local incerto e não sabido”. O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, obteve green card e teve o mandato cassado pela Câmara por excesso de faltas. A CNN registrou que ele ainda pode recorrer.
No Instagram, Tabata celebrou a decisão e disse que a “Justiça foi feita”. Escreveu: “Enquanto a gente trabalha pelo país, tem gente que vive de condenação atrás de condenação. Agora vai ter que pagar.” Também reforçou que a lei de distribuição gratuita de absorventes vigora desde 2024. Até a publicação desta matéria, não havia pronunciamento público confirmado de Eduardo sobre este julgamento.
A condenação de agora é distinta da decisão de junho de 2026, em que a Primeira Turma do STF o condenou a quatro anos e dois meses de reclusão por coação no curso do processo.