O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, na condição de presidente em exercício, sancionou nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei 1.743/2024, que altera a Lei 8.906/1994 — o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil — e amplia a Diretoria do Conselho Federal da OAB para sete cargos.
A informação foi divulgada pelo procurador-geral da OAB Nacional, Sérgio Leonardo, com registro da reunião institucional em Brasília. O prazo constitucional para sanção ou veto da matéria corre entre 8 e 28 de setembro. Até o início da noite, os portais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ainda registravam a proposição como “aguardando sanção”.
O projeto é de autoria do deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ). Na Câmara, tramitou com relatoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC) e foi aprovado em fevereiro de 2026. No Senado, o relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O Plenário aprovou o texto em 2 de setembro, em regime de urgência, e a matéria foi remetida à sanção em 8 de setembro.
O que muda
A redação aprovada altera o art. 55 do Estatuto. A Diretoria do Conselho Federal passa a ser composta por:
• 1 presidente
• 1 vice-presidente
• 1 secretário-geral
• 1 corregedor-geral
• 1 diretor tesoureiro
• 1 diretor administrativo
• 1 diretor executivo
A Secretaria-Geral Adjunta deixa de existir sob essa nomenclatura e passa a se chamar Corregedoria-Geral, alinhada à função correcional que o cargo já exercia. O art. 57 ganha parágrafo único que faculta aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias, de caráter temático. No Senado, Pacheco apresentou emenda de redação para deixar expresso que essa criação deve observar o Regulamento Geral da OAB.
A alteração “adequa o Estatuto da Advocacia e da OAB à atual dimensão da entidade, conferindo mais capilaridade e representatividade a sua Diretoria”. O presidente Beto Simonetti registrou que o Conselho Federal representa mais de 1,5 milhão de advogadas e advogados e que os sete cargos da Diretoria nacional não são remunerados.
A lei entra em vigor na data da publicação. A ocupação dos novos cargos e a definição de atribuições cabem ao próprio Conselho Federal, nos termos do Estatuto e do Regulamento Geral, e não decorrem automaticamente da sanção.
Tramitação
Emendas apresentadas na Câmara para instituir eleição direta de presidente e vice do Conselho Federal e para submeter a OAB à fiscalização do TCU foram consideradas inconstitucionais no exame de mérito parlamentar, sob o fundamento de autonomia institucional da entidade. O texto sancionado restringe-se à estrutura da Diretoria, à nomenclatura da Corregedoria-Geral e às diretorias temporárias das seccionais.
A ÉNotório não identificou, até o fechamento, a publicação do ato no Diário Oficial da União. A matéria será atualizada quando o texto promulgado estiver disponível nos canais oficiais.