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Domingo, 30 de agosto de 2026

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CNJ suspende concurso para juiz substituto por falhas na análise de recursos

Por Valdetário Monteiro
Publicado em 30/08/2026 às 06:51

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do concurso público para provimento de cargos de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), referente ao edital 1/25. A decisão foi tomada após a identificação de fortes indícios de irregularidades no julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos na segunda etapa do certame.

A suspensão foi proferida em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado por diversos candidatos. Eles alegaram que a banca examinadora falhou em analisar individualmente os recursos interpostos contra a correção da prova de sentença. Segundo os requerentes, em vez de respostas personalizadas, receberam retornos que consideraram “idênticas, padronizadas e genéricas”, sem um confronto direto e específico com os argumentos apresentados por cada um.

Em sua defesa, o Tribunal de Justiça do Tocantins, com informações da Fundação Getulio Vargas (FGV), que é a banca organizadora, sustentou a regularidade do procedimento. O TJ-TO argumentou que respostas semelhantes não seriam, unicamente, um indicativo de falta de motivação, especialmente em situações onde os recursos tratavam de questões equivalentes.

Ao analisar o caso, o conselheiro relator Marcello Terto enfatizou que a controvérsia não se focava no mérito da correção das provas em si, mas sim na validade do julgamento administrativo dos recursos, à luz do dever de motivação imposto à administração pública. Para o conselheiro, os elementos contidos nos autos apontam para um “forte indício de ausência de enfrentamento individualizado dos recursos”. A utilização de respostas genéricas, sem uma demonstração concreta da correspondência entre as razões recursais, o espelho de correção e a nota atribuída, levantou sérias dúvidas sobre a transparência do processo.

O conselheiro Terto lembrou que a jurisprudência do CNJ admite, sim, a utilização de respostas padronizadas em recursos que possuam argumentos semelhantes, mas condiciona essa permissão à existência de fundamentação suficiente e à aderência clara ao caso concreto de cada candidato. No entanto, no cenário analisado, os indícios sugerem que a padronização não veio acompanhada de uma análise efetiva dos argumentos específicos apresentados pelos candidatos.

Além disso, foi considerado o risco iminente de prejuízo com a continuidade do certame, visto que o concurso já se encontrava em fase avançada. Prosseguir com o processo nessas condições poderia consolidar eventuais ilegalidades, tornando mais complexa a reparação de direitos.

A suspensão permanecerá em vigor até que a banca examinadora realize uma nova análise dos recursos, desta vez de forma individualizada.