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Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

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Zanin rejeita recurso de Paes e mantém anulação dos votos de Garotinho no Rio

Por Redação
Publicado em 09/10/2026 às 07:52

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira (8) o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro. A rejeição foi por motivo processual. Zanin não examinou o mérito da disputa e concluiu que o Supremo ainda não tinha competência para o caso.

O pedido buscava efeito suspensivo para preservar o segundo turno. O ministro registrou que, em situações excepcionais, o STF admite instaurar a própria jurisdição e conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário não admitido na origem, quando há, ao mesmo tempo, verossimilhança e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Neste caso, porém, a situação era outra. Até o momento do pedido, não havia recurso extraordinário interposto nem exame de admissibilidade pela Presidência do TSE. “A inexistência do recurso extraordinário inviabiliza o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso que ainda não foi interposto”, afirmou Zanin, segundo a CNN Brasil.

No mesmo dia, o TSE decidiu, por 5 votos a 2, anular os votos de Garotinho e determinar a retotalização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. No primeiro turno, em 4 de outubro, Douglas Ruas (PL) teve 4.271.199 votos, ou 49,27% da totalização então divulgada. Paes ficou em segundo, com 3.706.984 votos (42,76%). Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%), registrados como anulados sub judice porque a candidatura havia sido indeferida pelo TRE-RJ e ainda dependia de julgamento no TSE.

No julgamento, ministros sustentaram que Garotinho não reunia condições para disputar o pleito, por direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e por ausência de filiação partidária válida. Também se discutiu se a desistência do recurso, apresentada depois da divulgação do resultado, poderia ser aceita diante do efeito sobre a definição do segundo turno. Com a anulação, a base de votos válidos muda, e Ruas pode ultrapassar a maioria absoluta sem nova votação, desde que a retotalização confirme o cálculo. A proclamação depende desse ato do TRE-RJ.

A decisão de Zanin não encerra, por si, a controvérsia eleitoral. Ela deixa de pé o que o TSE já decidiu e indica que eventual ida ao Supremo exigiria, antes, o recurso extraordinário e o juízo de admissibilidade na origem.