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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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TST mantém multa de R$ 211 mil contra empresa que descumpriu cota para pessoas com deficiência

Por Redação
Publicado em 14/10/2026 às 13:11

Empresa tinha 1.256 funcionários, mas apenas sete ocupavam vagas reservadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a multa aplicada à Tecnoserv Tecnologia em Serviços Ltda., de Goiânia (GO), por descumprimento da legislação que determina a contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social.

A empresa foi autuada em junho de 2021, quando possuía 1.256 empregados. Desse total, apenas sete se enquadravam nas vagas reservadas, embora a legislação exigisse 63 trabalhadores nessa condição.

A penalidade foi fixada em R$ 211 mil.

O que alegou a empresa?

A Tecnoserv argumentou que havia divulgado vagas em diferentes meios de comunicação e participado de iniciativas de recrutamento, mas não conseguiu preencher a cota legal.

Também sustentou que muitas das atividades exercidas por seus empregados exigiam esforço físico.

A Justiça do Trabalho, entretanto, concluiu que a empresa não comprovou a adoção de medidas suficientes para efetivar as contratações. Entre os pontos considerados estava o fato de que uma das ações de recrutamento apresentadas ocorreu após a autuação.

Entendimento do TST

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou a proteção constitucional às pessoas com deficiência e a obrigação das empresas de assegurar oportunidades de inclusão.

Segundo o entendimento aplicado ao caso, a reserva de vagas vale para empresas de diferentes setores, sem exclusão automática de determinadas funções.

O TST também ressaltou que a impossibilidade de preenchimento da cota precisa ser demonstrada por provas concretas dos esforços de contratação.

Como o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região havia concluído que esses esforços não foram suficientemente comprovados, a Terceira Turma manteve a penalidade.

O que determina a Lei de Cotas?

O artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 exige que empresas com 100 ou mais empregados reservem de 2% a 5% de seus postos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, conforme o tamanho do quadro funcional.

A legislação busca ampliar o acesso ao mercado de trabalho e combater a exclusão profissional.