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Terça-feira, 29 de setembro de 2026

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TST considera greve da Caixa não abusiva e determina compensação dos dias parados

Por Redação
Publicado em 29/09/2026 às 20:15

Colegiado rejeitou pedido do banco para declarar o movimento abusivo, determinou retorno imediato e incorporou cláusulas do ACT 2024/2026, com vigência até 31 de agosto de 2028.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou, nesta terça-feira (29), que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva. O colegiado determinou o encerramento da paralisação e o retorno imediato ao trabalho. Os dias parados não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados em até 180 dias.

O julgamento ocorreu no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). O relator é o ministro Mauricio Godinho Delgado. Processo: DCG-1000975-72.2026.5.00.0000.

A greve começou em 10 de setembro, depois de rodadas de negociação sem acordo desde julho. O ACT anterior havia expirado em 31 de agosto. Em 23 de setembro, o banco pediu ao TST que declarasse a ilegalidade do movimento, sob o argumento de atividade essencial. Em liminar de 25 de setembro, o relator havia determinado a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, presencial ou remota. Na sessão de ontem, Godinho Delgado concluiu que a ordem foi cumprida e que conflitos pontuais não invalidavam o movimento.

A sentença normativa vale por dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. O reajuste salarial ficou em 100% do INPC acrescido de 0,6%. O mesmo índice incide sobre auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

No Saúde Caixa — principal ponto de impasse —, a SDC manteve as regras da norma coletiva anterior. A mensalidade do titular permanece em 3,5% da remuneração. Os valores do plano serão atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial. O TST registrou que o relatório atuarial apresentado pelo banco foi produzido internamente, foi contestado pelas entidades e que não houve perícia independente durante o processo, dada a urgência da greve.

A decisão também incorporou cláusulas econômicas e sociais dos ACTs 2024/2026 firmados com Contraf e Contec, entre elas jornada, horas extras, licenças, estabilidade, teletrabalho e prevenção a violência e assédio.