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Sábado, 10 de outubro de 2026

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TSE rejeita, por 4 a 3, multa a Flávio Bolsonaro por vídeo de Jair feito com IA

Por Redação
Publicado em 02/09/2026 às 11:13

Maioria segue Nunes Marques e entende que peça na convenção do PL não configurou propaganda eleitoral antecipada; tribunal também delimita o conceito de deepfake.

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta terça-feira (1º), por 4 votos a 3, o pedido para aplicar multa ao senador e candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, pela exibição de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial na convenção que oficializou o nome do senador na disputa. 

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A legenda pediu sanção e retirada do conteúdo, sob o argumento de que o material violava as regras sobre conteúdo sintético e caracterizava propaganda eleitoral antecipada. 

O relator e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, votou contra a punição. Segundo ele, a convenção tem finalidade de deliberação interna, a manifestação de apoio dirigida aos convencionais não se confunde automaticamente com propaganda ao eleitorado, e o vídeo não continha pedido explícito de voto. O ministro também afirmou que a transmissão do evento pela internet não transforma, por si só, o ato em propaganda antecipada. Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. 

No mesmo julgamento, o TSE fixou parâmetros para o uso de deepfake. Por 5 votos a 2, a Corte definiu que a caracterização pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A maioria também assentou que a vedação prevista nas regras eleitorais só incide quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral. 

Outra tese aprovada estabelece que a transmissão de convenção partidária em plataforma digital não converte, por si só, manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada. A natureza do ato deve ser aferida pelo conteúdo, pela linguagem, pelos destinatários e pelo contexto. 

A defesa de Flávio Bolsonaro sustentou que o vídeo identificava o uso de inteligência artificial, não buscava enganar o público e não deveria ser enquadrado como deepfake. Também negou propaganda antecipada, por ausência de pedido explícito de voto. Após a divulgação da peça, a defesa de Jair Bolsonaro informou ao STF que o ex-presidente — em prisão domiciliar e com restrições a manifestações político-eleitorais — não havia autorizado o uso da imagem e da voz. 

A decisão do caso concreto não revoga a regra que proíbe deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura na propaganda eleitoral. O que o TSE fez foi recusar a multa neste episódio, por entender que a exibição na convenção não se enquadrou como propaganda irregular, e ao mesmo tempo delimitar os critérios que devem orientar processos semelhantes.