Pular para o conteúdo
Sábado, 24 de outubro de 2026

Menu

TSE orienta TREs a garantir transporte público gratuito no segundo turno

Por Redação
Publicado em 23/10/2026 às 16:28

Tribunais devem fiscalizar a oferta, divulgar itinerários e horários e encaminhar relatos de irregularidades; votação será neste domingo, 25 de outubro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a adotar medidas para assegurar transporte público coletivo gratuito no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo, 25 de outubro. A orientação foi divulgada pelo tribunal na noite de quinta-feira (22).

Em ofício aos TREs, o ministro solicitou informações urgentes sobre as providências adotadas. Os juízos eleitorais devem verificar se os municípios comunicaram os itinerários, as modalidades de transporte e os horários previstos para o dia da votação.

Onde houver omissão, os tribunais deverão alertar prefeitos e governadores responsáveis sobre a obrigação de garantir o serviço. As informações também devem ser reunidas e divulgadas de forma acessível nos portais dos TREs e nos canais de instituições parceiras.

Gratuidade é obrigação do poder público

O artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026 determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, nos dias de votação. A frequência deve ser compatível com a dos dias úteis.

A regra segue decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1013 e não se resume a uma escolha facultativa dos gestores. Para viabilizar o atendimento, podem ser criadas linhas especiais e utilizados veículos públicos, entre outras medidas previstas na resolução.

Fiscalização e orientação ao eleitor

Relatos de redução ou interrupção do serviço em desacordo com as informações prestadas devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública estadual. A resolução estabelece que a redução da oferta habitual pode configurar crime eleitoral, conforme as circunstâncias.

Antes de se deslocar, o eleitor deve consultar os canais oficiais do TRE e do poder público local para verificar linhas e horários. A orientação divulgada pelo TSE não fixa uma faixa horária nacional única para o transporte gratuito.

A gratuidade tratada nessa regra não deve ser confundida com liberação geral de tarifas em táxis, aplicativos ou viagens rodoviárias interestaduais.