Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Menu

TSE adia julgamento desta quinta do registro de Dallagnol ao Senado após 2,9 milhões de votos

Por Redação
Publicado em 08/10/2026 às 09:45
Atualizado em 08/10/2026 às 15:39

Relator já indeferiu o registro na véspera da eleição; o presidente da Corte suspendeu a decisão monocrática e mandou o mérito ao colegiado. Se o registro cair, os votos podem ser anulados.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaria nesta quinta-feira (8), a partir das 10h, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Ele foi o segundo mais votado no domingo (4), com 2.904.594 votos (25,14%), atrás de Filipe Barros (PL), que teve 3.148.583 votos (27,25%), segundo a Agência Senado. A diplomação de Dallagnol depende do julgamento.

O relator é o ministro Floriano de Azevedo Marques. No sábado (3), na véspera do primeiro turno, ele indeferiu o registro em decisão monocrática e determinou que os votos fossem considerados nulos. Na manhã da eleição, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu essa decisão. O registro voltou à condição de deferido com recurso, e os votos entraram na totalização. Nunes Marques afirmou que não examinava o mérito da inelegibilidade nem a alegação de fraude à lei: essas questões ficariam para o colegiado. Uma decisão individual, segundo ele, não poderia produzir de forma definitiva efeitos que dependem de julgamento do plenário.

O recurso em análise é da coligação Paraná para Todos, integrada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), contra o deferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Em 8 de setembro, o TRE-PR deferiu a candidatura por 4 votos a 3, no voto da relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi. A Corte regional entendeu que a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, não teve o propósito de escapar da Lei da Ficha Limpa. Embargos julgados em 23 de setembro mantiveram o registro.

O caso remete à decisão de 2023, em que o TSE, por unanimidade, cassou o registro de Dallagnol à Câmara dos Deputados e o mandato que ele já exercia. A Corte concluiu que ele pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto respondia a procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público, em manobra para evitar a inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990). Floriano classificou o entendimento do TRE-PR como reexame impróprio de conclusão já adotada pelo TSE sobre o mesmo conjunto de fatos. A Procuradoria-Geral Eleitoral havia opinado pela manutenção do registro.

Se a maioria do plenário indeferir o registro, Dallagnol não poderá ser diplomado. Os votos a ele atribuídos poderão ser anulados, e caberá ao TSE definir o preenchimento da vaga, inclusive com a possibilidade de nova eleição. A confirmação do registro permitiria que ele e Filipe Barros ocupassem as cadeiras hoje exercidas por Flávio Arns (PSB) e Oriovisto Guimarães (PSDB), eleitos em 2018. O terceiro senador da bancada paranaense, Sergio Moro (PL), foi eleito governador do estado.

Em vídeo nas redes sociais, Dallagnol disse que a escolha das urnas deve ser respeitada. “Cada um daqueles votos representa uma pessoa, uma ordem dada pelo povo nas urnas. Esses votos não pertencem a ministros, a partido, ou a tribunais. Pertencem ao povo do Paraná e precisam ser respeitados”, declarou, conforme registro do JuriNews.