O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu na noite de segunda-feira (28) tutela de urgência que interdita atos de propaganda eleitoral do candidato a vice-governador Roberto Cláudio Rodrigues (União Brasil) e do candidato ao Senado Wagner Sousa Gomes, o Capitão Wagner (União Brasil), além dos suplentes Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes. A liminar também suspende o recebimento e o uso de recursos do Fundo Eleitoral ainda não utilizados por esses quatro candidatos.
A medida não atinge, nos termos reproduzidos pela imprensa, a candidatura de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará. Alcança, porém, a veiculação de propaganda de rádio e televisão da coligação para o Senado e determina a adequação do tempo da coligação majoritária para governador, com a exclusão da Federação União Progressista do cálculo. O ministro pediu que o TRE-CE cumpra a ordem com urgência, inclusive com intimação das partes.
A deliberação permanece até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral 0600258-76. Floriano solicitou que o colegiado do TSE analise o apelo “no menor tempo possível”, diante do fim da propaganda e da proximidade do primeiro turno. A liminar também deve ser submetida ao plenário.
O pedido partiu dos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas no Ceará. Em convenção, essas instâncias orientaram apoio à reeleição de Elmano de Freitas (PT). A direção da Federação União Progressista no Estado, presidida por Capitão Wagner, formalizou composição com Ciro, tendo Roberto Cláudio na vice. O ponto em disputa, segundo o próprio ministro, é se a federação pode deliberar de modo diverso da vontade convergente dos dois partidos que a integram.
O TRE-CE havia mantido a composição da federação com a chapa de Ciro. Floriano apontou, em juízo provisório, gravame suficiente para mitigar o trânsito do DRAP e admitir o recurso na ação anulatória. Destacou ainda que partidos federados conservam identidade e autonomia estatutária.
O POVO e o Diário do Nordeste informaram que Capitão Wagner e Roberto Cláudio convocaram coletiva para esta terça-feira (29), às 10h, na sede da federação. Até o fechamento desta matéria, não havia resposta pública consolidada dos presidentes estaduais Moses Rodrigues (União Brasil) e AJ Albuquerque (PP).
A decisão é cautelar. O mérito — validade da deliberação da federação versus a das convenções partidárias estaduais — continua pendente no TSE.