O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira (24 de setembro de 2026), por 5 votos a 2, o recurso de José Roberto Arruda (PSD) e manteve o indeferimento do registro de candidatura ao governo do Distrito Federal. A maioria acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli.
Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques. Abriram divergência Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.
O plenário analisou recurso contra acórdão unânime do TRE-DF, de 3 de setembro, que já havia recusado o registro. No regional, o relator foi o desembargador eleitoral Guilherme Pupe, acompanhado por André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. O desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito. Impugnaram a candidatura o Ministério Público Eleitoral e o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues.
A controvérsia é de direito eleitoral, não de mérito criminal novo. Arruda responde a sucessivas condenações colegiadas por ato doloso de improbidade administrativa, com reconhecimento de dano ao erário e enriquecimento ilícito, em processos da Operação Caixa de Pandora. No julgamento desta quinta, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que são sete condenações colegiadas com esses requisitos. Relatórios anteriores da cobertura haviam citado seis.
A defesa — Francisco Emerenciano e o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo — pediu a aplicação da Lei Complementar 219/2025, que alterou a Lei Complementar 64/1990 (Ficha Limpa). A tese é que fatos conexos devem gerar um único prazo, contado da primeira condenação colegiada, de julho de 2014, e que o teto de 12 anos tornaria Arruda elegível em 2026.
Toffoli recusou resolver, neste feito, todas as controvérsias de interpretação da lei nova. Disse que basta verificar se, qualquer que seja a leitura, permanece condenação colegiada apta a atrair a inelegibilidade. No voto, afirmou que a consequência eleitoral de cada condenação “não se confundindo com hipótese de inelegibilidade indefinida ou perpétua”. Também sustentou que, mesmo na interpretação mais favorável, “permanece íntegra a condenação mais recente proferida por órgão colegiado” — a da 6ª Turma Cível do TJDFT, de junho de 2026 — “apta a atrair, por si só, a inelegibilidade”.
Cueva acompanhou e rejeitou tratar as ações como um bloco único só porque o TJDFT reuniu processos para evitar decisões conflitantes e aproveitar provas comuns. Para o ministro, a reunião procedimental não transforma condenações de fatos distintos em uma só causa de inelegibilidade.
A divergência partiu de Floriano Peixoto. Ele alertou que condenações do mesmo conjunto fático não devem reabrir, uma a uma, novos ciclos de oito anos só porque as ações tramitaram em separado. “Se nós permitíssemos que uma origem fática conexa gerasse inelegibilidades sucessivas de oito anos, estaríamos criando uma situação em que o mesmo agente poderia ficar 16, 18 anos impedido de disputar eleições apenas por conta daqueles malfeitos”, disse. Estela Aranha acompanhou a divergência e leu a LC 219/2025 como tentativa de impedir a perpetuação da restrição, com unificação e teto de 12 anos.
O Ministério Público Eleitoral pediu o desprovimento. Barbosa sustentou que a pretensão de registro se apoia em leitura equivocada da lei de 2025 e que a condenação de 2014 já havia se esgotado em julho de 2022, antes da vigência da norma. Mesmo no cenário do teto de 12 anos, afirmou que a restrição “estender-se-ia até 12 de dezembro de 2030”.
Cardozo pediu que, na dúvida, prevalecesse o voto popular. Depois do resultado, a defesa registrou que o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou em definitivo a ação sobre a LC 219/2025. O ministro Gilmar Mendes pediu vista nessa discussão em maio; o tema não se confunde com o registro julgado hoje no TSE.
Pelo voto do relator, Arruda deve encerrar a campanha e o uso de fundo eleitoral. A candidatura, nessa linha, não permanece sub judice para fins de campanha, embora o nome possa ainda constar em urnas já lacradas. O 1º turno está marcado para 4 de outubro. Nesta quarta (23), a Quaest apontou Celina Leão com 33%, Leandro Grass com 21% e Arruda com 17%, no cenário com todos os nomes.
A publicação do acórdão do TSE e eventual manifestação formal da campanha após a sessão completa ainda não haviam sido divulgadas no site do tribunal no momento desta edição.