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Terça-feira, 27 de outubro de 2026

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TRT-2 mantém justa causa de professora que puxou aluno pelo agasalho

Por Redação
Publicado em 26/10/2026 às 16:56

Decisão unânime envolve criança de cinco anos; colegiado também rejeitou indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma professora de educação infantil que puxou um aluno de cinco anos pelo agasalho. O colegiado também negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão foi unânime e ainda pode ser contestada por recurso.

Segundo notícia publicada pelo TRT-2 nesta segunda-feira (26), o episódio foi registrado por câmera no refeitório da escola. Além das imagens, foram consideradas mensagens nas quais a profissional reconheceu o erro. A dispensa ocorreu dois dias depois do fato.

Na defesa, a professora invocou sua absolvição na esfera criminal e questionou a ausência de procedimento disciplinar com oportunidade de contraditório antes do desligamento.

O tribunal, porém, distinguiu as consequências penais das trabalhistas. Conforme a notícia oficial, a absolvição afastou o dolo necessário à caracterização do crime de maus-tratos, mas não negou a ocorrência do episódio. Por isso, não impediu o reconhecimento de falta grave no contrato de trabalho.

O relator Maurílio de Paiva Dias também apontou que a CLT não exige a abertura de processo administrativo pelo empregador privado como condição para a aplicação da justa causa.

Quanto à reparação por danos morais, o colegiado não identificou prova de exposição vexatória ou de divulgação prejudicial à trabalhadora. Assim, manteve a rejeição do pedido indenizatório.

O julgamento trata da validade da dispensa e dos pedidos trabalhistas apresentados pela professora. Não representa uma condenação criminal e, conforme informado pelo TRT-2, ainda está sujeito a recurso.