Decisão unânime envolve criança de cinco anos; colegiado também rejeitou indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma professora de educação infantil que puxou um aluno de cinco anos pelo agasalho. O colegiado também negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão foi unânime e ainda pode ser contestada por recurso.
Segundo notícia publicada pelo TRT-2 nesta segunda-feira (26), o episódio foi registrado por câmera no refeitório da escola. Além das imagens, foram consideradas mensagens nas quais a profissional reconheceu o erro. A dispensa ocorreu dois dias depois do fato.
Na defesa, a professora invocou sua absolvição na esfera criminal e questionou a ausência de procedimento disciplinar com oportunidade de contraditório antes do desligamento.
O tribunal, porém, distinguiu as consequências penais das trabalhistas. Conforme a notícia oficial, a absolvição afastou o dolo necessário à caracterização do crime de maus-tratos, mas não negou a ocorrência do episódio. Por isso, não impediu o reconhecimento de falta grave no contrato de trabalho.
O relator Maurílio de Paiva Dias também apontou que a CLT não exige a abertura de processo administrativo pelo empregador privado como condição para a aplicação da justa causa.
Quanto à reparação por danos morais, o colegiado não identificou prova de exposição vexatória ou de divulgação prejudicial à trabalhadora. Assim, manteve a rejeição do pedido indenizatório.
O julgamento trata da validade da dispensa e dos pedidos trabalhistas apresentados pela professora. Não representa uma condenação criminal e, conforme informado pelo TRT-2, ainda está sujeito a recurso.