Magistrada atendeu representação da coligação de Fernando Haddad e determinou a retirada de inserção que reproduzia mote da publicidade estadual.
A juíza Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), proibiu o governador e candidato à reeleição Tarcísio de Freitas (Republicanos) de utilizar na propaganda eleitoral o slogan empregado pelo governo do Estado. A decisão atendeu pedido da coligação de Fernando Haddad (PT) após o uso da expressão na estreia do programa eleitoral na televisão, em 28 de agosto de 2026.
O mote “coragem para fazer o impossível” (veiculado na campanha também como “coragem pra fazer o impossível”) é usado em publicidade institucional paulista desde o balanço de gestão de dezembro de 2025. A coligação adversária pediu a suspensão da peça e a vedação da frase.
Na decisão, a magistrada afirmou que a expressão é “mote reiteradamente empregado em campanha publicitária institucional do Governo do Estado de São Paulo”. Segundo ela, não se trata de palavra isolada de uso corrente: a propaganda reproduziu praticamente a mesma frase — com alteração apenas de “pra” para “para” — no contexto de apresentações de realizações do candidato no cargo de governador.
A legislação eleitoral veda o uso, na propaganda, de “símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo”. Com esse fundamento, Domitila Manssur determinou que a campanha cesse a veiculação da inserção, não a reapresente e se abstenha da expressão “coragem para fazer o impossível”.
A restrição tem limites expressos. A juíza registrou que a medida não impede a campanha de abordar realizações da gestão, de usar isoladamente os vocábulos “coragem”, “possível” ou “impossível”, nem de desenvolver narrativas em torno desses conceitos. Relato da coluna do Metrópoles indica que Tarcísio passou a usar a formulação “coragem para entregar resultados”.
Até o fechamento desta matéria, não foi localizada manifestação oficial da campanha de Tarcísio sobre a decisão específica do slogan. Também não foi confirmado, nas fontes oficiais consultadas, o número do processo no TRE-SP.
A decisão é de magistrada do TRE-SP e, pelo que se extrai das reportagens, tem caráter restritivo imediato sobre a peça e o mote. Cabe à campanha cumprir a ordem e, se for o caso, recorrer. Não se trata de cassação de registro nem de julgamento definitivo do mérito eleitoral da chapa.