Domitila Manssur fixou 24 horas para exclusão, preservação de metadados e informação sobre impulsionamento pago.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a remoção de postagens no X que divulgavam um atentado falso contra o empresário Luciano Hang e atribuíam a autoria intelectual do crime inexistente a Fernando Haddad (PT), candidato ao governo do Estado pela coligação Desperta São Paulo.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur, em 28 de agosto. O Jurinews repercutiu o caso nesta segunda (31). A magistrada atendeu a representação da coligação e do próprio Haddad. Para o juízo, o material não é opinião política: afirma como fato um crime que não aconteceu.
O que a ordem determina
O X deve, em 24 horas, remover os conteúdos dos perfis @789farh e @thadeusimoes. A plataforma tem de preservar dados de cadastro, pagamento e metadados e informar à Justiça, em 48 horas, se houve impulsionamento pago e quem seria o responsável.
Descumprimento: multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil. A juíza indeferiu, neste momento, o bloqueio das contas e do site usado no esquema, por considerar as medidas desproporcionais.
O que é falso
Não houve atentado contra Hang. O empresário publicou nota oficial desmentindo o ataque, afirmando estar bem e denunciando o uso de imagens suas — inclusive com manipulação por inteligência artificial — para dar credibilidade a plataformas de “investimento” com as quais ele e a Havan não têm relação. Checagens independentes (Boatos.org) não localizaram boletim de ocorrência em São Paulo ou Santa Catarina.
Como o conteúdo opera
Os posts no X funcionam como isca: o clique abre página que copia a identidade visual de O Globo, com fotos, aspas, entrevista fictícia e comentários de leitores. A narrativa começa pelo “atentado” e pela tese de que Hang “incomoda o sistema”; em seguida abandona o formato jornalístico e oferece rendimento incompatível com aporte baixo — típico de golpe financeiro. A ÉNotório não reproduz o endereço nem o roteiro completo da oferta.
Hang já havia alertado, em 25 de agosto, para o uso indevido da imagem em páginas fraudulentas. Golpes semelhantes, com o nome da Havan ou de veículos de imprensa, são reiterados.
A decisão não examina o programa de governo de Haddad. Não declara o empresário vítima de crime real. Fixa o dever da plataforma de retirar afirmação factual falsa em período eleitoral e de guardar prova de eventual pagamento para impulsionar o conteúdo.