Relatora e presidente do tribunal formaram a maioria. Defesa alega que não há processo disciplinar pendente capaz de gerar inelegibilidade; impugnação partiu de coligação adversária.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu, na terça-feira (8), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de 2026. O placar foi de 4 votos a 3. Em caso de recurso, a palavra final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo deferimento e pela improcedência da impugnação. O julgamento chegou empatado e foi definido pelo voto do presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que acompanhou a relatora.
O debate remete à decisão do TSE, em 2023, que cassou o registro de Dallagnol como deputado federal (eleito em 2022 pelo Paraná). Naquela ocasião, o relator Benedito Gonçalves entendeu que o pedido de exoneração do Ministério Público Federal, apresentado cerca de 11 meses antes do pleito, configurou fraude à Lei da Ficha Limpa, porque haveria procedimentos internos no MPF/CNMP que poderiam evoluir para sanção de demissão — hipótese que a lei de inelegibilidades associa à saída antecipada de integrante do Ministério Público ou do Judiciário.
No processo atual, a defesa sustentou que a decisão de 2023 não decreta, de forma automática e vinculante, inelegibilidade para 2026 e que não há Processo Administrativo Disciplinar pendente com potencial de demissão. Segundo os advogados, das 15 reclamações contra o ex-procurador, 12 teriam sido arquivadas, duas estariam prescritas e uma poderia resultar, no máximo, em censura.
A impugnação foi apresentada por coligação adversária, com participação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e de outras legendas. O Ministério Público Eleitoral, em manifestações anteriores no feito, havia se posicionado pela validade da candidatura, segundo veículos que acompanharam o julgamento.
A decisão do TRE-PR autoriza, neste momento, a manutenção de Dallagnol na disputa ao Senado pelo Paraná. Não encerra, por si só, a controvérsia jurídica: o histórico de 2022/2023 mostra que o TSE pode reassumir o tema se houver recurso.