Corte entendeu que presença em atos no STF e contatos com agentes públicos, após a saída da Casa Civil, não configuram exercício de fato do cargo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu, nesta segunda-feira (31/8), o registro de candidatura de Gustavo do Vale Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador na chapa encabeçada por Celina Leão (PP). Por 5 votos a 1, os desembargadores rejeitaram a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
A federação sustentava que Rocha, exonerado em 2 de abril de 2026 da chefia da Casa Civil para se desincompatibilizar, teria continuado a exercer atribuições do cargo. O principal episódio citado foi a participação dele, em 26 de maio, em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal sobre operação financeira envolvendo o Banco de Brasília (BRB). A ata original o identificava como representante do GDF.
Ainda em 21 de agosto, o ministro Luiz Fux determinou a retificação da ata para registrar Rocha como ouvinte, e não como representante do Distrito Federal. Com o documento corrigido, a Procuradoria Regional Eleitoral — que havia impugnado o registro — reavaliou o caso e passou a defender o deferimento.
O relator, desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa, afirmou que nenhum dos elementos dos autos era suficiente para demonstrar o exercício de fato de atribuição própria do cargo após a exoneração. Segundo o voto, a Lei Complementar nº 64/1990 não exige ausência de contatos com agentes públicos.
Outros desembargadores acompanharam a linha. João Egmont destacou o parecer favorável da própria Procuradoria após a correção da ata. Guilherme Pupe registrou ser “difícil extrair” dos autos propósito capaz de desequilibrar o pleito. Agenda com o ministro Cristiano Zanin e visita ao Tribunal de Justiça foram lidas como proximidade com autoridades, não como ato de chefia da Casa Civil.
Rocha concorre na coligação “Propósito e Ação”, ao lado de Celina Leão. A decisão do TRE-DF vale para o registro na instância regional e pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.