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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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TRE-AP barra candidato a deputado federal inelegível até três dias após o 1º turno

Por Redação
Publicado em 21/09/2026 às 15:49

Por maioria, corte regional acolhe impugnação do MP Eleitoral contra Aristides da Silva Lopes (PSD) e fixa a data do pleito — e não a diplomação — como limite para afastar inelegibilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá indeferiu o registro de candidatura de Aristides da Silva Lopes (PSD) ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. Por maioria, o colegiado julgou procedente a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e considerou o político inelegível no dia da votação, em razão de condenação por captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2018.

A inelegibilidade decorrente daquele pleito só se encerra em 7 de outubro de 2026 — três dias depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Com isso, o tribunal entendeu que o candidato permaneceria impedido no momento em que o eleitor vota.

O TRE-AP declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 26-D da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo inserido pela Lei Complementar nº 219/2025, no trecho que delimita a data da diplomação como prazo limite para considerar alterações fáticas ou jurídicas posteriores capazes de afastar a inelegibilidade. Para o colegiado, as condições de elegibilidade devem estar presentes até a data do pleito.

Os magistrados fundamentaram a leitura no art. 14, § 9º, da Constituição, que vincula o regime das inelegibilidades à proteção da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e da normalidade e legitimidade das eleições. Aplicaram ainda o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.197, segundo o qual alterações supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade devem ser aferidas até a data da eleição — e não até a diplomação.

O tribunal registrou que a pendência de julgamento da ADI 7.881 no STF não impede o exercício do controle difuso de constitucionalidade no caso concreto. A decisão também se apoiou na Lei da Ficha Limpa, que veda a participação no pleito de quem foi condenado por compra de votos.

Segundo a Procuradoria da República no Amapá, Aristides Lopes foi condenado pela Justiça Eleitoral por irregularidades em 2018, quando prometeu vantagens financeiras em troca de apoio à campanha nas redes sociais. A decisão cassou o diploma de primeiro suplente de deputado federal, aplicou multa e declarou a inelegibilidade por oito anos a contar daquela eleição.

O processo é a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 0600254-23.2026.6.03.0000. Cabe recurso. Até a publicação desta matéria, não havia, nas fontes oficiais consultadas, manifestação pública do candidato sobre o acórdão regional.