A 4ª Câmara Cível confirmou 300 salários mínimos por danos morais, o ressarcimento do funeral e pensão mensal. A paciente teve alta em 25 de dezembro de 2019 e morreu três dias depois.
O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação de um hospital de Goiânia especializado em trauma a indenizar o pai de uma jovem de 24 anos que morreu depois de receber alta do pronto-socorro. A Terceira Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível confirmou, por unanimidade, danos morais de 300 salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 486,3 mil, e o ressarcimento de R$ 2.930 do funeral. Também fixou pensão mensal. A nota oficial é de 6 de outubro de 2026.
O acidente de carro foi em 25 de dezembro de 2019. Segundo o pai, o plantão fez exame clínico e radiografias da bacia e da coluna, que mostraram fraturas, e liberou a paciente com analgésicos. Dois dias depois, o quadro piorou. Em outra unidade, foi identificada hemorragia interna grave por lesões não diagnosticadas no primeiro atendimento. A morte ocorreu em 28 de dezembro.
Em primeiro grau, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia, condenou o hospital pelos danos morais e pelo funeral. As duas partes recorreram: o hospital, para afastar a condenação; o pai, para obter a pensão.
O relator, juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu, no gabinete da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, registrou que a perícia apontou falhas do hospital na lesão da pelve. Não houve exames complementares, avaliação de outras especialidades nem observação, medidas indicadas para vítimas de acidente de alto impacto. Para o relator, as falhas tiveram relação direta com a morte, e não apenas reduziram a chance de sobrevivência. O hospital responde pela falha do serviço independentemente da responsabilidade individual de cada médico. O sofrimento do pai, no entendimento do acórdão, dispensa comprovação.
A pensão é de dois terços do salário mínimo da data da morte, 28 de dezembro de 2019, até 6 de outubro de 2020, quando a jovem completaria 25 anos. Depois, cai a um terço do salário mínimo até a data em que ela completaria 65 anos ou até a morte do pai, o que ocorrer primeiro. O colegiado aplicou o critério do Superior Tribunal de Justiça para famílias de baixa renda, nas quais se presume dependência econômica entre os integrantes.
Embargos de declaração do hospital, por suposta omissão, foram rejeitados por unanimidade em 14 de setembro de 2026. O TJGO identifica o feito como Apelação Cível nº 5236009-09. A comunicação não traz o nome da jovem nem o do hospital. Não há, na nota, condenação criminal de profissional.