Decisão unânime da 2ª Turma Cível confirma tutela de urgência e vale até o julgamento final da ação. A candidata disputa vaga de enfermeira emergencista reservada a pessoas com deficiência.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, por unanimidade, uma candidata com Transtorno do Espectro Autista no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A decisão confirma tutela de urgência e determina a permanência dela nas etapas seguintes até o julgamento final da ação. Não se trata, nesta fase, de sentença de mérito nem de nomeação.
A candidata concorre ao cargo de enfermeira emergencista nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Segundo as reportagens que atribuem a informação ao TJDFT, ela havia sido aprovada nas provas objetiva e discursiva e no teste de aptidão física, e foi eliminada depois da avaliação biopsicossocial. A banca teria justificado a exclusão pela incompatibilidade da condição com as atribuições do cargo.
O relator, desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, registrou que a eliminação de candidato com deficiência em concurso público exige fundamentação específica, concreta e individualizada, com demonstração objetiva da incompatibilidade entre a condição e as atividades do cargo. Para o magistrado, o parecer da comissão limitou-se a registrar característica associada ao TEA, sem explicar de modo detalhado como isso impediria o exercício das funções de enfermeira emergencista. A decisão da banca foi classificada como prematura.
No exame do risco de dano, o colegiado entendeu que impedir a continuidade no certame poderia causar prejuízo de difícil reparação, porque o concurso seguiria e a candidata perderia a oportunidade de prosseguir. A manutenção provisória, segundo a turma, não traz prejuízo à administração e pode ser revertida se a ação for julgada improcedente.
A turma reformou a decisão de primeiro grau e confirmou a tutela já concedida. Com a medida, o CBMDF deve convocar a candidata e permitir a participação nas próximas fases, condicionada à aprovação em cada etapa, até decisão definitiva no processo principal. Veículos que repercutiram o caso indicam o processo 0717888-61.2026.8.07.0000. O acórdão não foi consultado diretamente no sistema do tribunal.