13ª Câmara de Direito Público fixou R$ 150 mil à mãe. Hospital e médico respondem de forma solidária.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo fixou em R$ 150 mil os danos morais devidos por um hospital e um médico à mãe de uma menina de 2 anos que morreu de pneumonia. O acórdão reformou a sentença, que havia limitado a reparação a R$ 95 mil.
No dia anterior ao óbito, a mãe levou a criança ao hospital. Segundo o processo, ela não foi internada nem submetida a exames. O médico limitou-se a indicar dois medicamentos. No dia seguinte, ao retornar, a menina teve parada cardiorrespiratória.
A autora pediu R$ 500 mil. Os réus negaram nexo causal e alegaram que o quadro já exigia cuidados antes daquele atendimento.
O relator, desembargador Borelli Thomaz, apoiou-se no laudo pericial e no exame necroscópico. “A prova pericial põe por terra as narrativas feitas pelos réus e evidencia a culpa dos médicos.” Para o magistrado, se o quadro infeccioso tivesse sido diagnosticado no primeiro atendimento, os réus não teriam atraído a responsabilidade pelo óbito. Concluiu por imprudência, negligência e imperícia.
O dano moral foi tratado como presumido: a morte da filha dispensa prova específica do sofrimento. O processo é o 1008585-45.2021.8.26.0048. A decisão é cível; não equivale, por si, a condenação criminal.