Colegiado reconheceu nexo entre o serviço municipal e o dano após retirada de parte da mama sem exame prévio de malignidade.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma paciente submetida a cirurgia na mama que, depois do procedimento, se revelou desnecessária.
Segundo os autos, mamografia de rotina apontou nódulo na mama direita. Na rede pública, foi indicada a retirada cirúrgica da massa sem exames prévios capazes de confirmar eventual malignidade. Após a intervenção, que resultou na retirada de parte da mama, a análise do material identificou tecido adiposo.
O relator, desembargador Spoladore Dominguez, reconheceu nexo de causalidade entre a atuação do município, por serviços conveniados, e os danos. “Com sua conduta, não oferecendo atendimento médico adequado à paciente, de forma menos invasiva, o que era possível, no caso, a municipalidade agravou, sobremaneira, o risco do resultado danoso, assumindo-o, portanto.”
A Câmara confirmou a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relatos do julgamento apontam votação unânime. O processo é a apelação 1017656-37.2013.8.26.0053. A decisão trata de responsabilidade civil do ente público; não equivale, por si, a condenação criminal de profissionais.