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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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TJ-SP condena Estado de São Paulo a indenizar mulher trans por erro em cadastro hospitalar

Por Redação
Publicado em 13/10/2026 às 10:35

Decisão da 6ª Câmara de Direito Público, sob relatoria de Joel Birello Mandelli, também determina correção dos dados nos sistemas da Secretaria Estadual da Saúde. Erro se repetiu após pedido da paciente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma mulher transexual que teve o sexo registrado incorretamente em documentos de um hospital público, apesar de possuir certidão de nascimento atualizada com identificação do sexo feminino. 

A decisão, proferida pela 6ª Câmara de Direito Público em julgamento unânime, manteve parcialmente a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara e determinou ainda a retificação dos dados da paciente nos sistemas vinculados à Secretaria Estadual da Saúde. O relator foi o desembargador Joel Birello Mandelli. Participaram também os desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior. O processo é a Apelação Cível nº 1010413-70.2025.8.26.0037, julgada em 21 de agosto de 2026.

Segundo os autos, a mulher procurou a unidade hospitalar para realizar exame. Mesmo com a documentação civil atualizada, foi registrada como pertencente ao sexo masculino no cadastro hospitalar, na guia do procedimento e no laudo radiológico. Ela solicitou a correção, mas o erro se repetiu em novo exame emitido três dias depois.

No voto, o relator destacou que o uso de informações em desacordo com a identidade atual da pessoa viola direitos da personalidade, cuja tutela decorre dos artigos 11 e seguintes do Código Civil, e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Embora não tenha sido identificada má-fé dos servidores, o colegiado reconheceu falha na prestação do serviço público e nexo causal com os danos sofridos. O dano foi considerado presumido, afastando a tese de mero aborrecimento. O valor de R$ 2 mil foi fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão confirma o dever do Estado de corrigir os registros e de indenizar pela reiteração do erro cadastral em atendimento de saúde pública.