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Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

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TJ-MG manda plataforma devolver R$ 49 mil a vítima de falso leilão

Por Redação
Publicado em 08/10/2026 às 12:52

A 15ª Câmara Cível reformou sentença da Comarca de Itabira e fixou também R$ 10 mil de dano moral. O voto do relator Antônio Bispo prevaleceu por 3 a 2. O nome da instituição não aparece na nota do tribunal.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma plataforma de pagamentos restitua R$ 49.192,50 a um consumidor vítima de falso leilão de veículos e pague R$ 10 mil de indenização por dano moral. A decisão reformou sentença da Comarca de Itabira.

O consumidor transferiu o valor para uma conta aberta na instituição e usada pelos autores do golpe, em página falsa de leilão. Tentou resolver na via administrativa, sem êxito, e ajuizou a ação. A empresa alegou ilegitimidade passiva e culpa exclusiva do cliente, que teria transferido o dinheiro a terceiro desconhecido.

Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes. O juízo entendeu que o autor não comprovou negligência da instituição e que deveria ter agido com mais cautela. No recurso, o consumidor sustentou que o estelionato se apoia no recebimento e no processamento de valores, risco da própria atividade, e que a abertura da conta em nome de fraudadores revelou falha de segurança.

O relator, desembargador Antônio Bispo, reconheceu relação de consumo e responsabilidade objetiva, que independe de culpa. A instituição limitou-se a dizer que os falsários apresentaram documentos e que não houve movimentação suspeita, sem dados concretos sobre o titular, o histórico da conta, o perfil transacional ou o destino do valor. Também não comprovou mecanismos de identificação e prevenção à fraude.

O dano moral foi reconhecido pela perda da quantia, pela frustração do negócio e pela necessidade de medidas administrativas e judiciais. Os R$ 10 mil têm, no voto, função também dissuasória. Acompanharam o relator os desembargadores Ivone Guilarducci e Marco Antonio Borges. Ficaram vencidos Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende.

O processo é o 1.0000.25.151056-6/001, segundo o Jurinews. A nota oficial do TJ-MG, de 7 de outubro de 2026, confirma o valor, a câmara, a comarca e a reforma da sentença. O nome da plataforma não foi divulgado. A decisão é de turma julgadora e não consta, nas fontes consultadas, trânsito em julgado.