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Terça-feira, 29 de setembro de 2026

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TJ-DFT confirma condenação no “golpe da panela” contra idosa; prejuízo foi de R$ 6,1 mil

Por Redação
Publicado em 28/09/2026 às 10:00

1ª Turma Criminal manteve a condenação por unanimidade e determinou o ressarcimento da vítima de 76 anos.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um homem pelo chamado “golpe da panela” contra uma idosa de 76 anos e reduziu a pena de 2 anos e 4 meses para 2 anos de reclusão. O regime inicial semiaberto e a obrigação de reparar o dano foram mantidos. A decisão foi unânime. O processo é o 0707612-85.2024.8.07.0017.

Segundo os autos, o réu abordou a vítima e ofereceu um jogo de panelas por R$ 40. No pagamento, disse que a máquina de cartão falhava e pediu a senha três vezes. Saíram três débitos não autorizados, no total de R$ 6.120.

A defesa pediu absolvição: a vítima não teria reconhecido o acusado e as câmeras não identificariam o condutor do veículo. Os desembargadores entenderam que extratos bancários, o vínculo do réu com o carro alugado e testemunhas confirmavam a participação.

Também pediram reconhecimento de crime continuado em relação a outros processos semelhantes. A turma recusou: repetir o mesmo método, para o relator, não prova um único plano, e sim habitualidade. A simples reiteração do expediente fraudulento, disse, não basta para crime continuado.

A turma afastou a agravante de reincidência porque o processo usado no cálculo original resultou, depois, em absolvição. Sem essa agravante, a pena ficou em 2 anos de reclusão, mais multa. O réu deve ressarcir o prejuízo da idosa.