O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira (23) o bloqueio cautelar de bens de cinco ex-dirigentes do Banco de Brasília (BRB), com limite global de R$ 2.761.749.206,55, em processo que analisa operações com o Banco Master. A sessão foi reservada porque o feito tramita em sigilo. A votação foi unânime.
A indisponibilidade vale por um ano. Os atingidos têm 30 dias para se manifestar. Segundo o TCDF, a medida busca “resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios apontados em apurações relacionadas a operações conduzidas pela instituição financeira”.
A cautelar recai sobre:
• Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, ex-presidente do BRB
• Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor de Finanças e da Controladoria
• Robério Cesar Bonfim Mangueira, ex-superintendente de Operações Financeiras
• Wily da Silva Leão, ex-integrante da Superintendência de Operações Financeiras
• Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração
Costa foi preso em 16 de abril de 2026, em nova fase da Operação Compliance Zero, e registrado no Complexo Penitenciário da Papuda. Até esta publicação, não há condenação transitada em julgado.
O tribunal também converteu o processo em Tomada de Contas Especial, instrumento de apuração de responsabilidade e de eventual dano ao erário. Determinou instrução prioritária. Se confirmados atos concretos e o nexo com o prejuízo, a Corte pode avaliar estender o bloqueio a João Pedro Leite Nunes; Luana de Andrade Ribeiro, ex-diretora de Controles e Riscos; Ananda Nunes Frota, ex-superintendente de Fusões, Aquisições e Participações; membros votantes da Diretoria Colegiada; e Jacques Maurício Veloso Melo, ex-diretor Jurídico do BRB. Essa extensão ainda não foi decretada.
A base da cautelar inclui relatório de investigação independente contratado pelo próprio BRB (Machado Meyer e Kroll). O Estadão informa que o documento aponta a compra de R$ 12,2 bilhões em créditos considerados falsos do Master e participação de dirigentes do banco estatal. Em outro eixo, a Polícia Federal descreveu operações fictícias ou insubsistentes da ordem de R$ 17 bilhões entre Master e BRB, com produção de documentos e atuação da alta administração do banco de Brasília — tese da acusação, não sentença.
A atual gestão do BRB classificou a decisão como positiva e disse atuar na recuperação de bens e direitos que entende devidos ao banco. Não houve, nas fontes consultadas nesta noite, manifestação pública detalhada das defesas dos cinco atingidos sobre o acórdão desta quarta.
A cautelar do TCDF não substitui o inquérito penal, nem o bloqueio já determinado em outras esferas, nem prova definitiva de dano. É medida de garantia de ressarcimento, com contraditório aberto em 30 dias.