Instrutor de tênis conduzido ilegalmente à delegacia será indenizado por danos morais
O Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8) e o Estado de Roraima foram condenados pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 mil reais a um instrutor de tênis por ter causado constrangimento ao professor.