Advocacia
CNJ assegura expedição de mandado de pagamento em nome de advogado com poderes para receber e dar quitação
Na decisão, o relator estabelece que a orientação a ser observada deve estar em consonância com o Aviso CGJ 486/2021, a Recomendação CNJ 159/2024 e o Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento também determina a ciência da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado e ao magistrado titular da unidade.