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Sábado, 12 de setembro de 2026

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Tag: Direito Médico

Advocacia

Agressões a profissionais de saúde: sintoma de um sistema sob pressão

O levantamento do CFM mostra que 66% das ocorrências estão concentradas no interior do país, fora das capitais, enquanto São Paulo reúne sozinho quase metade dos registros absolutos. Quando a comparação considera o número de registros médicos em cada estado, e não apenas os números absolutos, o quadro muda de protagonista: Amapá, Roraima e Amazonas apresentam as maiores proporções de registros de violência em relação ao número de médicos.

Em São Paulo, 45% dos registros ocorreram dentro de hospitais, abrangendo pronto-socorros, CTIs e UTIs, centros cirúrgicos e consultórios. Na sequência aparecem postos de saúde e clínicas. A concentração das ocorrências nesses ambientes é compatível com a hipótese de que a violência se intensifique justamente nos pontos de maior pressão assistencial, onde a demanda é mais imprevisível, a espera tende a ser maior e as equipes trabalham sob constante tensão.

Os fatores estruturais por trás da violência

Nenhum levantamento estatístico substitui a explicação caso a caso, mas o padrão que se repete indica um conjunto de fatores estruturais recorrentes: superlotação, falta de leitos, dimensionamento insuficiente de equipe por plantão, ausência de triagem eficiente e inexistência de estrutura adequada de acolhimento e segurança nas unidades.

Esses fatores não retiram a responsabilidade de quem agride, mas ajudam a compreender por que a violência pode se concentrar em determinados ambientes e por que discursos que tratam o problema exclusivamente como desvio de conduta individual tendem a ser insuficientes para enfrentar um fenômeno que se repete ano após ano.

Essa leitura não é apenas uma impressão de quem atua na área da saúde ou do direito médico. Ela encontra respaldo, sob diferentes perspectivas, em normas recentes que reconhecem que o ambiente de trabalho também integra a equação da segurança profissional.

O que a ética médica já reconhece

Em agosto de 2025, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM nº 2.444/2025, que estabelece garantias de segurança para médicos no exercício profissional. A norma atribui ao diretor técnico responsabilidade técnica e ética pela adoção de medidas destinadas à proteção dos médicos e reconhece o direito do profissional a um ambiente de trabalho que preserve sua integridade física e mental.

Entre as medidas previstas estão controle de acesso e monitoramento das áreas comuns, protocolos para resposta imediata a situações de violência, acionamento das autoridades competentes, suporte psicológico e jurídico à vítima e, nas unidades de maior risco, mecanismos como rotas de fuga e dispositivos de acionamento emergencial.

A resolução foi publicada em setembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de março de 2026. Seu descumprimento sujeita as unidades à fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina e, diante de falhas que comprometam a segurança do exercício profissional, pode inclusive resultar em medidas de natureza ética, entre elas a interdição ética total ou parcial das atividades médicas, nos termos da própria resolução.

A norma é relevante porque desloca a segurança de uma pauta exclusivamente de gestão hospitalar para uma dimensão de responsabilidade técnica e ética. A proteção do médico deixa de ser tratada apenas como uma questão administrativa e passa a integrar as condições necessárias para o exercício seguro da Medicina.

E há uma consequência que merece atenção: proteger o profissional também significa proteger o próprio paciente. Um ambiente marcado por violência, insegurança e ausência de estrutura adequada compromete não apenas a integridade de quem trabalha, mas também as condições necessárias para que o ato médico seja realizado com segurança.

A frente trabalhista: riscos psicossociais

No campo trabalhista, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 incorporou os fatores de riscos psicossociais ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. A mudança alcança aspectos relacionados à organização do trabalho e à exposição dos trabalhadores a situações que podem afetar sua saúde e segurança, incluindo fatores associados à sobrecarga, à violência e ao assédio.

Em 2026, entretanto, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas a essas exigências passou a ser objeto de controvérsia judicial. O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão temporária dessas penalidades no âmbito da discussão submetida à Corte, abrindo espaço para um período de conciliação entre o poder público e o setor produtivo.

Para as unidades de saúde, a discussão é especialmente relevante. A exposição rotineira das equipes a situações de tensão, conflito e violência não deve ser tratada apenas como problema de clima organizacional. Ela precisa ser considerada dentro da gestão dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção e proteção adotadas pelo empregador, observadas as normas aplicáveis e os efeitos das decisões judiciais em vigor.

O que tramita no Congresso

No plano penal, tramita atualmente o PL 2.672/2025, originário do PL 6.749/2016, que trata do endurecimento das penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação em razão do exercício de suas funções.

O texto aprovado pelo Senado Federal em julho de 2026 amplia as penas aplicáveis a crimes como homicídio, lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, desacato e determinados crimes contra a honra quando praticados nesse contexto, além de ampliar as hipóteses de enquadramento como crimes hediondos.

Como o Senado aprovou alterações no texto recebido da Câmara dos Deputados, a proposição retorna à Câmara para nova apreciação antes de eventual encaminhamento à sanção presidencial. Até o fechamento deste artigo, portanto, o texto ainda não é lei, embora represente um sinalizador importante da atenção que o tema vem recebendo do Legislativo.

A instituição também pode responder

O endurecimento penal mira quem agride. Há, porém, uma segunda frente, menos discutida, que é a possibilidade de responsabilização civil da instituição que expõe seus profissionais a riscos sem adotar medidas adequadas de proteçãou.