Economia
CMN proíbe que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) de comprar crédito judicial ainda sem decisão definitiva
Quem já cedeu ao FIDC, cedeu; nova compra de “fumaça” judicial fica vedada.
A Resolução CMN nº 5.343/2026, aprovada em 24 de setembro, veda novas aplicações diretas ou indiretas a partir de 13 de outubro e impõe transparência ao estoque já existente a partir de janeiro de 2027.