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Terça-feira, 29 de setembro de 2026

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STJ: uso de veículo oficial só é improbidade com prova de dolo específico

Por Redação
Publicado em 29/09/2026 às 09:00

Turma confirma acórdão do TJ-SP e rejeita punição baseada só na quantidade de desvios no expediente.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, no caso concreto, que o uso de veículo oficial para desvios de trajeto durante o expediente só configura ato de improbidade administrativa se estiverem comprovados a motivação do agente e o dolo específico — a intenção deliberada de praticar a conduta ilícita. O colegiado negou recurso do Ministério Público de São Paulo, que pedia a punição de um funcionário do Departamento de Águas e Esgoto de Bauru. 

O servidor foi processado sob a acusação de ter feito 49 desvios de trajeto em 35 dias, com motocicleta oficial e consumo de combustível da autarquia em interesse particular, segundo o MP. O Tribunal de Justiça de São Paulo não identificou a real motivação desses desvios e concluiu que não havia prova do dolo específico exigido pela Lei 8.429/1992.

No STJ, o ministro Teodoro Silva Santos afirmou que não era possível concluir, com a segurança jurídica necessária, que o réu tenha agido com o propósito específico de obter enriquecimento ilícito, hipótese que permitiria a condenação com base no artigo 9º, incisos IV e XII, da Lei de Improbidade — utilização de bem público em proveito próprio. “Tal circunstância impede o reconhecimento do dolo específico, elemento subjetivo essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa.” O entendimento foi mantido no julgamento dos embargos de declaração. 

A exigência de dolo, e não de mera culpa, foi reforçada pela Lei 14.230/2021, que alterou a LIA. A 1ª Seção do STJ discute, em repetitivo (Tema 1.397), o alcance do dolo específico de forma geral. Essa discussão não se confunde com o julgamento da 2ª Turma no caso de Bauru.

A decisão não afirma que desvio com veículo oficial seja permitido. Afirma que, sem prova da finalidade ilícita, a quantidade de desvios no expediente não basta, por si só, para a condenação por improbidade. O nome do servidor não foi divulgado nas fontes consultadas. Foto: Max Rocha/STJ.