Decisão provisória impede o levantamento dos recursos; obrigação de realizar depósitos judiciais permanece.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liberação de valores destinados ao Novo Auxílio Emergencial para atingidos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em Minas Gerais. Assinada em 21 de outubro, a decisão mantém os recursos depositados judicialmente indisponíveis para levantamento até o julgamento definitivo do agravo em recurso especial da mineradora.
A medida não encerra a discussão sobre o direito ao benefício nem dispensa a Vale dos depósitos. Seu alcance está restrito aos recursos da ação coletiva que discute o novo auxílio, sem determinar a interrupção de todas as indenizações e medidas de reparação do desastre.
Uma obrigação distinta do acordo de 2021
A ação, ajuizada em 2025, fundamenta o novo auxílio na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, instituída pela Lei 14.755/2023. A prestação não se confunde com a assistência emergencial inicial nem com o Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no acordo de reparação de 2021.
Posições em disputa
O TJMG considerou que os efeitos do rompimento de 2019 persistem e justificam a aplicação da legislação de proteção aos atingidos. A Vale, por sua vez, sustenta que cumpriu o acordo anterior e contesta tanto a criação de nova obrigação quanto a aplicação da lei posterior ao desastre.
Efeito provisório
Gallotti entendeu que a controvérsia exige exame mais aprofundado e considerou o risco de dificuldade na recuperação de valores eventualmente distribuídos. O dinheiro permanece em juízo enquanto o STJ analisa o recurso. Essa avaliação preliminar não significa que a tese da mineradora tenha sido acolhida definitivamente.
A decisão consultada não estabelece data para o julgamento.