A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, na quarta-feira (16), queixa-crime contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo). O colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator, ministro Og Fernandes, e entendeu haver justa causa para o prosseguimento da ação penal privada.
A queixa foi ajuizada por quatro magistrados que afirmam ter sido atingidos por mensagens em um grupo de WhatsApp com mais de 60 integrantes, ligado à associação de magistrados do trabalho da 17ª Região. Segundo a acusação, as postagens teriam conteúdo ofensivo e político-partidário.
O relator afirmou que a inicial descreve fatos determinados, individualiza a conduta, identifica a acusada e indica os delitos imputados, o que permite o exercício da ampla defesa. “Existe justa causa para o recebimento da queixa-crime, pois subsistem indícios mínimos de autoria e materialidade das supostas ofensas dirigidas aos querelantes”, registrou Og Fernandes, conforme reprodução da imprensa especializada. Para o ministro, teses da defesa sobre atipicidade e ausência de dolo exigem dilação probatória e, nesta fase, não afastam a plausibilidade da acusação. O recebimento, ressaltou o relator, não conclui sobre a responsabilidade penal.
Fontes jurídicas atribuem à desembargadora, no mesmo grupo, trechos como o de que se sentiria no direito de postar “o outro lado” se colegas “esquerdistas” publicassem vídeos ideológicos, além de expressões pejorativas a colegas e referências a ministros do STF. Esses trechos integram a narrativa acusatória e o PAD no CNJ; não foram objeto de sentença penal.
No Conselho Nacional de Justiça, a Reclamação Disciplinar n. 0005507-92.2025.2.00.0000 originou PAD em março de 2026, a pedido do então corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques. Colegas acusaram a magistrada de abuso no exercício da liberdade de expressão. Em maio, o relator do PAD, conselheiro Rodrigo Badaró, impediu que ela concorra ou assuma cargos de direção no TRT-17 enquanto o processo disciplinar tramita, sem afastá-la, naquele momento, da vice-presidência.
Em julho de 2026, Campbell determinou o afastamento cautelar de Chamberlain após sessão administrativa do TRT-17 em que ela criticou a OAB-ES e o primeiro grau da Justiça do Trabalho. A corregedoria apontou tom jocoso, deboche e excessos verbais. A presidente da OAB-ES, Érica Neves, registrou o episódio como ataque institucional.
A desembargadora não foi condenada na esfera penal. O processo no STJ segue para instrução. No CNJ, o PAD e as cautelares permanecem em curso. Até o fechamento desta matéria, não foi localizada nota oficial recente da defesa sobre o recebimento da queixa-crime.