Relator apontou risco concreto à produção de provas, hierarquia do acusado na PM e indícios de alteração da cena. Defesa sustenta versão de suicídio.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva do tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa, a soldado Gisele Alves Santana, e de fraudar a cena para simular suicídio. A decisão recusou o pedido de liberdade formulado pela defesa.
Gisele foi encontrada morta em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal no Brás, na capital paulista. Segundo a denúncia, após desentendimento o acusado teria efetuado disparo contra a vítima e, em seguida, alterado a cena. Ele também é réu por fraude processual. A prisão preventiva foi decretada em março; o oficial está no Presídio Militar Romão Gomes.
A defesa pediu a revogação da custódia. Argumentou falta de fundamento concreto, colaboração com as investigações, passagem do acusado à inatividade e o fato de a prova testemunhal já ter sido, em grande parte, colhida. Sustentou que cautelares diversas da prisão seriam suficientes. O militar nega o homicídio e afirma que a mulher se suicidou.
O relator manteve a prisão com base na conveniência da instrução criminal. Considerou a posição hierárquica do acusado na PM, o fato de várias testemunhas também serem policiais e os indícios de condutas para eliminar vestígios. Para o ministro, esses elementos configuram risco concreto à regular produção da prova, e não mera presunção pelo cargo. A decisão afirma ser necessária análise mais aprofundada dos autos antes de se reconhecer eventual constrangimento ilegal.
A decisão é monocrática e não encerra o processo. À CNN, o advogado Eugênio Malavassi disse que a defesa “aguarda serenamente o julgamento colegiado”. A 5ª Vara do Júri do Foro Central Criminal remarcou o interrogatório do réu para 8 de setembro de 2026, após pedido de prazo complementar da perícia. As testemunhas de acusação e de defesa já foram ouvidas. Depois da instrução, o processo deve seguir para análise de pronúncia perante o Tribunal do Júri.
Em março, o mesmo ministro já havia rejeitado reclamação da defesa contra a prisão — via processual distinta e sem exame de mérito da ação penal. Persistiu, em outro momento, discussão sobre conflito de competência entre Justiça comum e Justiça Militar; o andamento atual da instrução, segundo a CNN, ocorre na Justiça comum do Júri da capital.
Até o fechamento, o número do habeas corpus no STJ não foi confirmado em fonte oficial da Corte nesta checagem.