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Sábado, 24 de outubro de 2026

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STJ decide que liberdade de imprensa prevalece sobre privacidade de figura pública em notícia de interesse social

Por Redação
Publicado em 23/10/2026 às 07:58

Quarta Turma afasta indenização por reportagem crítica e reforça que informações de interesse público, baseadas em fontes confiáveis, estão protegidas pela liberdade de expressão.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a liberdade de informação e de crítica jornalística deve receber proteção especial quando a notícia envolve figuras públicas e acontecimentos de relevante interesse social.

A decisão, relatada pelo ministro Raul Araújo, ocorreu no julgamento de recurso relacionado a uma ação de indenização por danos morais apresentada contra o jornal O Globo e um jornalista.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em uma reportagem sobre um empresário considerado figura pública. O texto jornalístico utilizou linguagem crítica e irônica, fazendo uma associação entre o empresário e um personagem mafioso do filme O Poderoso Chefão.

O autor da ação sustentava que a publicação teria prejudicado sua honra, imagem e reputação profissional, além de apresentar informações supostamente ofensivas e tendenciosas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia rejeitado o pedido de indenização, considerando que a reportagem possuía caráter informativo, crítico e opinativo, com fundamento em fontes oficiais e declarações do próprio entrevistado.

Após a morte do empresário durante o processo, seu espólio prosseguiu com a discussão judicial.

O entendimento do STJ

Ao analisar a controvérsia, o ministro Raul Araújo destacou que a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade precisam ser ponderados conforme as circunstâncias concretas.

Segundo o relator, a proteção constitucional da atividade jornalística abrange manifestações críticas, inclusive aquelas formuladas em linguagem severa ou irônica, desde que não configurem abuso.

No caso examinado, o tribunal concluiu que o jornal e o repórter não ultrapassaram os limites do direito de informar.

A utilização de fontes oficiais e idôneas, somada ao interesse público dos fatos noticiados, foi determinante para afastar a responsabilidade civil.

Liberdade de imprensa não é absoluta

A decisão não significa que jornalistas e veículos de comunicação estejam dispensados de observar os direitos à honra, à imagem, à intimidade e à privacidade.

O STJ ressaltou a necessidade de compromisso ético com informações verídicas ou verossímeis, além da proibição de manifestações destinadas exclusivamente a difamar, injuriar ou caluniar.

Assim, a existência de linguagem contundente não basta, isoladamente, para caracterizar dano moral indenizável.

Impacto para o jornalismo

O julgamento reforça a importância da liberdade de imprensa na fiscalização de pessoas com projeção pública e na divulgação de acontecimentos relevantes para a sociedade.

A orientação também oferece parâmetros para controvérsias envolvendo reportagens investigativas, críticas jornalísticas e pedidos de indenização por danos morais.

O reconhecimento do interesse público, entretanto, não elimina a obrigação de apuração responsável nem impede a responsabilização por abusos efetivamente demonstrados.