Quarta Turma afasta indenização por reportagem crítica e reforça que informações de interesse público, baseadas em fontes confiáveis, estão protegidas pela liberdade de expressão.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a liberdade de informação e de crítica jornalística deve receber proteção especial quando a notícia envolve figuras públicas e acontecimentos de relevante interesse social.
A decisão, relatada pelo ministro Raul Araújo, ocorreu no julgamento de recurso relacionado a uma ação de indenização por danos morais apresentada contra o jornal O Globo e um jornalista.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em uma reportagem sobre um empresário considerado figura pública. O texto jornalístico utilizou linguagem crítica e irônica, fazendo uma associação entre o empresário e um personagem mafioso do filme O Poderoso Chefão.
O autor da ação sustentava que a publicação teria prejudicado sua honra, imagem e reputação profissional, além de apresentar informações supostamente ofensivas e tendenciosas.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia rejeitado o pedido de indenização, considerando que a reportagem possuía caráter informativo, crítico e opinativo, com fundamento em fontes oficiais e declarações do próprio entrevistado.
Após a morte do empresário durante o processo, seu espólio prosseguiu com a discussão judicial.
O entendimento do STJ
Ao analisar a controvérsia, o ministro Raul Araújo destacou que a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade precisam ser ponderados conforme as circunstâncias concretas.
Segundo o relator, a proteção constitucional da atividade jornalística abrange manifestações críticas, inclusive aquelas formuladas em linguagem severa ou irônica, desde que não configurem abuso.
No caso examinado, o tribunal concluiu que o jornal e o repórter não ultrapassaram os limites do direito de informar.
A utilização de fontes oficiais e idôneas, somada ao interesse público dos fatos noticiados, foi determinante para afastar a responsabilidade civil.
Liberdade de imprensa não é absoluta
A decisão não significa que jornalistas e veículos de comunicação estejam dispensados de observar os direitos à honra, à imagem, à intimidade e à privacidade.
O STJ ressaltou a necessidade de compromisso ético com informações verídicas ou verossímeis, além da proibição de manifestações destinadas exclusivamente a difamar, injuriar ou caluniar.
Assim, a existência de linguagem contundente não basta, isoladamente, para caracterizar dano moral indenizável.
Impacto para o jornalismo
O julgamento reforça a importância da liberdade de imprensa na fiscalização de pessoas com projeção pública e na divulgação de acontecimentos relevantes para a sociedade.
A orientação também oferece parâmetros para controvérsias envolvendo reportagens investigativas, críticas jornalísticas e pedidos de indenização por danos morais.
O reconhecimento do interesse público, entretanto, não elimina a obrigação de apuração responsável nem impede a responsabilização por abusos efetivamente demonstrados.