Plenário Virtual reconheceu repercussão geral no RE 1.552.749. Relator é o ministro Nunes Marques. O mérito ainda não tem data.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em recurso que discute o foro competente para autarquias federais cobrarem judicialmente créditos decorrentes de suas decisões. A controvérsia está no Recurso Extraordinário 1.552.749, cadastrado como Tema 1.468.
O caso parte de execução proposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Segundo a cobertura do processo, o Cade busca cobrar multa de R$ 30,9 milhões aplicada a empresário do setor de combustíveis, por participação em cartel na revenda em Caxias do Sul (RS). Após a condenação administrativa, a autarquia ajuizou a cobrança na Justiça Federal do Distrito Federal, onde tem sede.
O executado sustentou que a demanda deveria tramitar em Caxias do Sul, seu domicílio. A 11ª Vara Federal do DF acolheu o argumento e determinou a remessa à 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, onde já corria ação do empresário para anular a penalidade. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a decisão e admitiu a escolha do foro do Distrito Federal.
O TRF-1 apoiou-se na Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e autoriza o Cade a promover a execução de suas decisões na Justiça Federal do DF ou no foro do domicílio do executado.
No STF, o debate é constitucional. A Constituição estabelece que as causas em que a União for autora devem ser ajuizadas na seção judiciária do domicílio da outra parte. A defesa do empresário alega que autarquia federal não pode ter prerrogativa processual mais ampla do que a conferida à própria União. O Cade defende a regra específica da Lei 12.529/2011.
O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a questão ultrapassa as partes e tem relevância jurídica, econômica e social. Segundo o ministro, o Supremo precisará dizer se o tratamento constitucional dado à União, quanto à competência territorial, também se aplica às autarquias federais quando elas figuram no polo ativo.
O portal do STF informa que o reconhecimento da repercussão geral ocorreu por maioria, vencido o ministro Edson Fachin. A decisão de mérito, que formará a tese vinculante, ainda não tem data marcada. O entendimento a ser fixado poderá orientar as demais autarquias federais na cobrança judicial de seus créditos — e não apenas o Cade.
Até o julgamento do tema, o processo-paradigma permanece sob a relatoria de Nunes Marques. Demandas semelhantes no país passam a observar o regime da repercussão geral.