Ministro Gilmar Mendes determina novo julgamento de processo trabalhista e reafirma proteção de verbas do Fundeb e do PNAE destinadas a escola comunitária no Maranhão.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia mantido a penhora de recursos públicos destinados à educação para o pagamento de uma dívida trabalhista de uma entidade do terceiro setor.
A decisão foi proferida em 13 de outubro de 2026, no âmbito da Reclamação nº 100.818, e determina que a Justiça do Trabalho realize novo julgamento, observando o entendimento estabelecido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 988.
Entenda o caso
A controvérsia envolve uma escola comunitária localizada em São Luís, no Maranhão, que recebe recursos públicos para atividades educacionais.
Parte dos valores depositados em contas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) havia sido objeto de penhora para pagamento de uma dívida trabalhista.
A medida foi mantida em decisões da 2ª Vara do Trabalho de São Luís e do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
O entendimento adotado na origem considerava que o pagamento dos direitos de uma trabalhadora que havia prestado serviços à escola também atenderia à finalidade educacional dos recursos.
Fundamentos da decisão
Ao analisar a reclamação, Gilmar Mendes considerou que a origem pública dos valores e sua destinação obrigatória justificam a proteção contra medidas de constrição judicial.
O ministro aplicou o entendimento firmado na ADPF 988, precedente no qual o STF reconheceu a impossibilidade de utilização de determinados recursos públicos vinculados à educação para satisfação de créditos trabalhistas.
A proteção busca preservar a legalidade orçamentária, a separação dos Poderes e a continuidade dos serviços públicos.
Proteção não alcança todas as receitas
A decisão estabelece uma distinção importante: a proteção contra penhora alcança recursos públicos sujeitos a destinação obrigatória, mas não se estende automaticamente a todo o patrimônio da entidade.
Valores privados ou receitas sem vinculação aos instrumentos de parceria podem continuar sujeitos à execução judicial.
Assim, a determinação do STF não elimina a obrigação trabalhista discutida no processo, mas impede que recursos públicos protegidos sejam utilizados para satisfazê-la.
Impactos para o terceiro setor
O julgamento tem relevância para organizações sociais, associações comunitárias e outras entidades privadas que executam políticas públicas mediante parcerias com o Estado.
A decisão reforça a necessidade de identificar e documentar a origem dos repasses, demonstrar sua destinação específica e manter a rastreabilidade dos recursos.
Também evidencia a importância de distinguir as receitas públicas vinculadas das demais disponibilidades financeiras das organizações.
Próximos passos
Com a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, a Justiça do Trabalho deverá reexaminar a questão da penhora, respeitando o precedente do STF.
A dívida trabalhista permanece em discussão quanto aos meios juridicamente admissíveis de satisfação.