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Sábado, 31 de outubro de 2026

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STF suspende julgamento sobre regras de aposentadoria complementar de mulheres

Por Redação
Publicado em 30/10/2026 às 08:10

Placar está em cinco votos a três a favor das aposentadas da Previ; análise aguarda votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli e ainda não tem resultado definitivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quinta-feira (29), o julgamento que discute o tempo de filiação exigido de mulheres para receber o benefício integral da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A votação registra cinco votos favoráveis às aposentadas e três contrários ao recurso, sem conclusão.

Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, que estava ausente justificadamente, e Dias Toffoli, que não participou do julgamento. A interrupção não representa uma decisão final nem determina, por si só, a revisão ou a suspensão do pagamento dos benefícios.

O que está em discussão

O caso é o Recurso Extraordinário 1.415.115, identificado como Tema 1.423 da repercussão geral. Quatro aposentadas do Banco do Brasil questionam o regulamento que considera 30 anos de filiação à Previ para o cálculo do benefício integral, tanto para homens quanto para mulheres. Elas defendem que o parâmetro aplicável às mulheres seja de 25 anos.

A controvérsia é saber se as diferenças de tempo previstas na previdência pública devem repercutir nos contratos de previdência complementar. O debate envolve a igualdade entre homens e mulheres e a autonomia das regras dos planos privados.

Como votaram os ministros

O relator, Alexandre de Moraes, entendeu que a exigência uniforme pode produzir discriminação indireta contra as mulheres, ao desconsiderar desigualdades históricas nas condições de trabalho. Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram no mesmo sentido.

Cristiano Zanin abriu divergência. Para ele, a Constituição não impõe aos planos complementares a reprodução das diferenças existentes no regime público. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam essa posição.

Diferença em relação ao precedente da Funcef

Zanin distinguiu a discussão atual do Tema 452, julgado anteriormente pelo STF. Naquele caso, relacionado à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), havia regras expressamente diferentes para homens e mulheres. No processo da Previ, o questionamento recai sobre um critério temporal uniforme.

Julgamento permanece aberto

A repercussão geral significa que a orientação a ser fixada deverá nortear processos semelhantes. Até a conclusão, o placar é provisório: não há tese final nem determinação definitiva de mudança nos cálculos. A notícia oficial consultada não informa data para a retomada.